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Voltar Resolução GP n. 42 de 2020 moderniza procedimentos da Residência Judicial

Na tarde desta sexta-feira (18/12) foi assinada pelo Presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, a Resolução GP n. 42/2020, editada em razão da necessidade de modernizar os procedimentos administrativos relativos ao Programa de Residência Judicial.

O Programa de Residência Judicial é uma etapa do curso de pós-graduação vinculado à Preparação para Ingresso na Magistratura Catarinense, oferecida pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc). A coordenação do Programa de Residência Judicial compete ao diretor de comunicação institucional e de extensão da Academia Judicial. À instituição de ensino do judiciário catarinense cabe, por meio da Seção de Apoio à Pesquisa, acompanhar os desdobramentos administrativos da atuação dos residentes.

Uma das novidades do novo regramento é a possibilidade de orientação remota, condicionada ao uso de equipamentos de informática e internet para a prestação das atividades da residência, independentemente da distância entre o local das atividades e a lotação do magistrado.

A nova Resolução inclui como possíveis orientadores os juízes substitutos, além de desembargadores e juízes vitalícios.