Sextas do Saber abre 2026 com análise crítica sobre referibilidade e os limites das contribuições especiais - Academia Judicial - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Sextas do Saber abre 2026 com análise crítica sobre referibilidade e os limites das contribuições especiais

20 fevereiro 2026 | 19h04min

O programa Sextas do Saber iniciou nesta sexta-feira (20/2) a programação de 2026, marcando o terceiro ano consecutivo da iniciativa da Academia Judicial. O convidado da abertura foi o professor Luís Eduardo Schoueri, que tratou do tema “Direito Tributário: referibilidade nas contribuições”. A diretora executiva da Academia Judicial, desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, recebeu o palestrante e apresentou-o aos participantes.

Schoueri é advogado, professor titular de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo e da Associação Brasileira de Direito Financeiro. Em sua exposição, apresentou fundamentos teóricos sobre a referibilidade nas contribuições, trazendo para a análise a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em certa medida, afastou esse caráter. A questão central lançada ao público foi se o Tribunal teria efetivamente negado que as contribuições especiais possuem como característica a referibilidade.

Com base nas ideias de Klaus Vogel e Klaus Tipke, o professor ressaltou a importância de compreender a justificativa para a cobrança de determinado tributo e sua relação com o princípio da igualdade. Nesse contexto, afirmou:

“Se quero aplicar o princípio da igualdade, é preciso definir o que torna dois lados diferentes, qual a justificação. Aqui há uma relação entre justificação e igualdade. Depois é preciso saber se essa justificação encontra base constitucional. O critério constitucionalmente válido para identificar situações tributáveis, em oposição às não-tributáveis. O exame da justificação serve à concretização do princípio da igualdade. Por que razão determinado contribuinte, dentre todos os membros daquela comunidade, foi o escolhido para pagar aquele tributo? O que justifica a sua escolha? Por que não outros?”

Schoueri explicou que a justificação varia conforme a espécie tributária: nos impostos, a capacidade contributiva; nas taxas, a atuação estatal provocada pelo contribuinte; na contribuição de melhoria, o benefício decorrente de obra pública. Já nas contribuições especiais, a cobrança deve recair sobre quem mantém relação de referibilidade com o gasto público correspondente. No caso das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), defendeu que a referibilidade não se vincula ao beneficiário direto, mas àquele que motivou a intervenção estatal.

A análise ganhou contornos práticos com o exame do Recurso Extraordinário n. 928.943, que discutiu a constitucionalidade da chamada CIDE-remessas, instituída para financiar a intervenção estatal no desenvolvimento tecnológico nacional, nos termos da Lei n. 10.168/2000. 

Ao final da palestra, foi aberto um espaço para o questionamento dos participantes.

Copiar o link desta notícia.