Pedido de sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento - Carta de Serviços ao Cidadão - Poder Judiciário de Santa Catarina
Pedido de sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento
Setor
Secretaria do Órgão Julgador
Contatos
Preferencialmente WhatsApp Business ou e-mail do órgão julgador, disponíveis em https://www.tjsc.jus.br/diretoria-de-cadastro-e-distribuicao-processual
Descrição
Nas sessões físicas, nas hipóteses do art. 937 do Código de Processo Civil e do art. 175 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, feito o relatório, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao autor, recorrente, peticionário ou impetrante, e ao réu, recorrido ou impetrado, para a sustentação de suas alegações por seu procurador e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público.
Nas sessões virtuais, nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado, ao defensor público ou ao procurador encaminhar sustentação de argumentos por meio de arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (art. 142-Q do RITJSC).
Página de acesso
Diretamente no sistema Eproc, conforme tutoriais:
- Pedidos de sustentação oral e preferência na ordem de julgamento – SESSÃO DE JULGAMENTO FÍSICA ou
- Envio de sustentação de argumentos - SESSÃO DE JULGAMENTO TOTALMENTE VIRTUAL - Resolução CNJ n. 591/2024
Requisitos
Nas sessões físicas, a inscrição para sustentação oral dos processos que tramitam no eproc deverá ser efetuada diretamente no respectivo sistema, impreterivelmente até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão. Nos processos apresentados em mesa para julgamento nas sessões físicas, caso ultrapassado o prazo anterior, será possível a inscrição diretamente ao secretário do órgão julgador no dia e até o horário de início da sessão de julgamento.
Nas sessões virtuais, desde a publicação da pauta até 2 (dois) dias úteis antes de iniciada a sessão totalmente virtual, a sustentação de argumentos é requerida mediante o envio, pelo eproc, de arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, respeitando o tempo regimental de sustentação, com observância das especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de ser desconsiderada pelo secretário do órgão julgador (art. 142-Q do RITJSC). Caso tenha interesse em fazer sustentação oral presencial, deverá peticionar em objeção ao julgamento em sessão totalmente virtual até 2 (dois) dias úteis antes de iniciada a sessão totalmente virtual. Nos processos apresentados em mesa para julgamento nas sessões virtuais, será possível requerer a sustentação de argumentos ou objetar o julgamento virtual até 2 (dois) dias após a inserção em mesa.
Documentos necessários
O advogado que queira realizar sustentação oral ou requerer preferência na ordem de julgamento deverá ser procurador cadastrado no sistema informatizado e constituído nos autos ou, não o sendo, apresentar procuração ou substabelecimento até o início da sessão de julgamento ou requerer prazo para juntada nos casos em que o instrumento de mandato for necessário para a atuação no processo. Já para envio da sustentação de argumentos, o advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que estão devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (Art. 142-Q, § 2º do RITJSC).
Formas de acesso
Diretamente no sistema Eproc
Informações necessárias
- Número do Processo
- Tipo de Pedido
- Procurador
- Parte
- Sessão de Julgamento
- E-mail para envio de comunicações
- Telefone
- Informação sobre Prioridade (Lei 10.048/00)
- Localidade do domicílio profissional do procurador, quando se tratar de pedido de sustentação oral por videoconferência.
Etapas de processamento
- O interessado em sustentar oralmente, acompanhar o julgamento do processo ou enviar a sustentação de argumentos efetua a inscrição diretamente no sistema informatizado Eproc, no prazo do art. 176 do RITJSC;
- O pedido de sustentação oral ou de sustentação de argumentos é encaminhado para aprovação da Secretaria da Câmara e, depois de analisado, tem o status alterado na tela de “Solicitações de Sustentação e Preferência” do sistema.
- Caso aprovado o pedido de sustentação oral por videoconferência (restrita aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, conforme art. 177, parágrafo único, RITJSC), o link de acesso ao ambiente virtual compartilhado será disponibilizado na tela de “Solicitações de Sustentação e Preferência” do sistema ou enviado por e-mail aos advogados, os defensores públicos e os procuradores das partes dos processos que manifestaram interesse em realizar sustentação oral desta forma, com pelo menos 1 hora de antecedência do horário previsto para o início da sessão (Art. 142-H, § 1º, do RITJSC).
- A sessão de julgamento virtual é realizada em ambiente virtual, de forma assíncrona, sem a presença física dos membros do órgão julgador em uma sala de sessão e serão públicas, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ressalvados os casos em que a lei determine que o julgamento deva ocorrer sob sigilo (art. 142-K do RITJSC).
Formas de prestação
Por meio do sistema Eproc e, quando cabível a sustentação por videoconferência, o link da sessão será disponibilizado no próprio sistema ou enviado ao e-mail informado pelo solicitante no pedido.
Locais e horários de atendimento
O requerimento no sistema pode ser preenchido 24 horas por dia, 7 dias por semana, respeitados os prazos do art. 176 do RITJSC.
Consulta de andamento
Por meio do status do pedido, disponível na tela de “Solicitações de Sustentação e Preferência” do Eproc.
Passo a passo
- Pedidos de sustentação oral e preferência na ordem de julgamento – SESSÃO DE JULGAMENTO FÍSICA ou
- Envio de sustentação de argumentos - SESSÃO DE JULGAMENTO TOTALMENTE VIRTUAL - Resolução CNJ n. 591/2024
Manifestação
Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://www.tjsc.jus.br/web/ouvidoria/formulario-ouvidoria