Resposta às consultas relativas à taxa do FRJ - Carta de Serviços ao Cidadão - Poder Judiciário de Santa Catarina
Resposta às consultas relativas à taxa do FRJ
Setor
Assessoria do FRJ
Contatos
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 3º andar, Sala 309 - Mezanino, Centro - Florianópolis/SC
CEP: 88020-901
Telefone: (48) 3287-2623
E-mail: frj@tjsc.jus.br
Descrição
Trata-se de serviço oferecido para esclarecimentos de dúvidas em relação ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), que foi instituído pela Lei estadual n. 8.067/1990, alterada pela Lei estadual n. 8.362/1991, com a finalidade de reaparelhar e modernizar a Justiça catarinense.
Página de acesso
https://www.tjsc.jus.br/conselho-do-fundo-de-reaparelhamento-da-justica-frj
Requisitos
As consultas devem ser realizadas de forma escrita e ser feitas pela Central de Atendimento ou por meio de e-mail para frj@tjsc.jus.br.
Documentos necessários
Não se aplica.
Formas de acesso
Apenas digitalmente: através da Central de Atendimento Eletrônico - Extrajudicial - no site da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Extrajudicial, em http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/extrajudicial/formulario.action ou envio de e-mail para frj@tjsc.jus.br.
Informações necessárias
As consultas devem ser encaminhadas de maneira hipotética, clara, objetiva e justificada com o máximo de informações possíveis.
Etapas de processamento
Após a remessa do questionamento, as consultas são respondidas preferencialmente em ordem cronológica. Havendo a necessidade de se esclarecerem dados controversos ou faltantes, é feita uma diligência prévia para sanar as dúvidas e assim ser viável o atendimento da demanda.
Formas de prestação
O serviço será prestado pelo mesmo canal em que foi solicitado, ou seja, por e-mail ou pela Central de Atendimento.
Locais e horários de atendimento
https://www.tjsc.jus.br/conselho-do-fundo-de-reaparelhamento-da-justica-frj
E-mail: frj@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2623 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 19h00)
Prioridades
Serão atendidas as prioridades legais.
Prazo máximo
A contar do recebimento completo da consulta, a Assessoria Especial do FRJ tem o prazo de 5 dias para encerrar o atendimento, nos termos do § 1º do art. 60 do CNCGJ. Contudo, sendo necessária consulta prévia a outros setores, esse prazo poderá ser prorrogado até que o setor envolvido se manifeste.
Comunicação com o usuário
Por e-mail ou pela Central de Atendimento Eletrônico da CGJ.
Consulta de andamento
Mediante contato com a Assessoria do FRJ, preferencialmente por e-mail.
Passo a passo
1) Enviar e-mail à Assessoria Especial do FRJ ou protocolar a dúvida pela Central de Atendimento da CGJ.
2) Aguardar o prazo de atendimento.
3) Não havendo resposta, replicar o e-mail ou confirmar o recebimento da consulta pelo telefone - às vezes a mensagem, por segurança, é direcionada para a quarentena ou para o lixo eletrônico, não chegando ao conhecimento da Assessoria.
Custo
Gratuito.
Normas regulamentadoras
- Lei estadual n. 8.067/1990
- Lei estadual n. 8.362/1991
- Lei Complementar n. 755/2019
- Resolução CM n. 4/2004
Manifestação
Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://www.tjsc.jus.br/web/ouvidoria/formulario-ouvidoria