Serviços relacionados à Execução Penal

Serviços

Serviços (comunicação de fatos, dúvidas, sugestões, elogios etc.) relacionados à destinação dos valores oriundos do cumprimento da pena de prestação pecuniária, da homologação judicial do acordo de transação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo geridos pelo Conselho Gestor da Conta Centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Setor

Comissão de Apoio ao Conselho Gestor da Conta Centralizada Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo V (Direitos Humanos)

Contatos

Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça
Telefone: (48) 3287-2735 
E-mail: cgj.comissaodeapoio@tjsc.jus.br
E-mail: cgj.nucleo5@tjsc.jus.br

Presencialmente, na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11º andar, Centro, Florianópolis/SC - CEP 88020-901 

Descrição

Em atendimento à Resolução CNJ n. 154/2012, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através de normativos internos, disciplinou a destinação dos valores oriundos do cumprimento da pena de prestação pecuniária, da homologação judicial do acordo de transação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo, valores geridos pelo Conselho Gestor da Conta Centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Os valores arrecadados são preferencialmente destinados a entidades públicas e a entidades privadas estabelecidas no Estado de Santa Catarina com finalidade social e conveniadas, ou a atividades essenciais à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social, a critério do Conselho Gestor, apresentando projetos com abrangência regional ou estadual.

Página de acesso

https://www.tjsc.jus.br/pequenas-infracoes-grandes-transformacoes 

Requisitos

Não se aplica.

Documentos necessários

Documentos exigidos nos casos de atendimento presencial: documento de identificação. Documentos exigidos nos casos de atendimento pela Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça: a) indicação de nome (pessoa física ou jurídica); b) e-mail; c) indicação de CPF ou CNPJ; d) anotação de assunto principal e complementar, se aplicável; e) comarca e vara do atendimento; e f) descrição da demanda por mensagem.

a) Pessoa física: CPF e documento de identificação com órgão emissor
b) Pessoa jurídica: CNPJ

Formas de acesso

Preferencialmente por formulário eletrônico http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/   
E-mail: cgj.nucleo5@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2735

Presencialmente, na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88080-901, Torre I, 11º Andar

Informações necessárias

O pedido de informação deve ser claro e preciso.

Etapas de processamento

1) Os requisitos de atendimento serão verificados.
2) Após a análise do atendimento solicitado, o Núcleo V (Comissão de Apoio) encaminhará a resposta acerca da providência. 
3) Identificado que a demanda não guarda relação com as competências e atribuições precípuas da Comissão de Apoio ao Conselho Gestor (Núcleo V), será encaminhada ao setor competente.

Formas de prestação

Por meio de resposta encaminhada ao usuário pelo sistema da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça ou outro meio determinado pela autoridade competente.

Locais e horários de atendimento

Atendimento ininterrupto on-line em http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/ e pelo e-mail cgj.nucleo5@tjsc.jus.br.

De segunda a sexta-feira, das 12h00 às 19h00 (exceto feriados e períodos de recesso forense) pelo telefone (48) 3287-2735 ou presencial, na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88080-901, Torre I, 11º andar.

Obs.: O atendimento presencial encontra-se temporariamente suspenso em razão da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2021.

Prioridades

Em caso de atendimento presencial, prioridade para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo; pessoas idosas (acima de 60 anos e de 80 anos); e pessoas com necessidades especiais (Lei n. 10.048/2000, Lei n. 10.741/2003 e Lei n. 13.466/2017).

Prazo máximo

Não se aplica.

Comunicação com o usuário

Por meio de resposta encaminhada pelo sistema da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça ou outro meio determinado pela autoridade competente.

Consulta de andamento

Preferencialmente mediante consulta à página da internet da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria, por e-mail (cgj.responde@tjsc.jus.br), pelos telefones (48) 3287-2764 e (48) 3287-2765, ou através do e-mail e/ou do telefone do Núcleo V.

Passo a passo

1) Realizar o pedido, preferencialmente mediante formulário eletrônico na página da Central de Atendimento Corregedoria-Geral da Justiça (http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/). 
2) Caso o pedido se dê por outro canal, poderá ser vertido para o formulário pelo Setor de Atendimento ou pelo Núcleo. 
3) O requerente deverá colaborar com a eventual emenda ou complementação ou retificação de elementos sobre a demanda, constatada a necessidade.
4) O pedido será processado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, sendo posteriormente remetida resposta ao usuário.

Custo

Gratuito.

Normas regulamentadoras

Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 19/2021 e n. 20/2021
Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Portaria CGJ n. 32/2015

Manifestação

Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://app.tjsc.jus.br/formulario-ouvidoria/#/manifestacao.