Editais de Cientificação

Em decorrência das ações de fiscalização, o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial ou o juiz corregedor permanente poderá determinar a atuação do Procedimento de Acompanhamento de Medidas de Regularização (PAMR), no intuito de cientificar os supostos prejudicados a respeito de situações que necessitem ser regularizadas nas serventias notariais e registrais, a exemplo da cobrança irregular ou demasiada de emolumentos. 

Na impossibilidade de intimação pessoal, será determinada a expedição de edital, do qual constará essencialmente, a ordem de cientificação, o nome do interessado e o número de inscrição no CPF (pseudonimizado) ou no CNPJ, a indicação do número do procedimento e a orientação de como contatar o setor administrativo responsável pela prestação das informações.

O edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e será divulgado nesta página durante o período de 1 (um) ano. 

A exibição dos editais está vinculada aos órgãos que determinaram a expedição do edital. Para saber qual órgão é o responsável pela serventia (cartório) de seu interesse, favor consultar a tabela respectiva

Caso deseje pesquisar todos os editais de uma só vez, favor utilizar a pesquisa avançada do Diário da Justiça Eletrônico. No campo "Todas as palavras", por favor, insira seu nome e ao lado a expressão "art. 148" ou "Edital de Cientificação - Foro Extrajudicial". Exemplo: "Fulano de Tal art. 148" ou "Fulano de Tal Edital de Cientificação - Foro Extrajudicial".

Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial