3º Enam realizado em Santa Catarina transcorreu em clima de tranquilidade na capital   - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar 3º Enam realizado em Santa Catarina transcorreu em clima de tranquilidade na capital  

Sem anormalidades, prova ocorreu na tarde de domingo no Cesusc  

19 Maio 2025 | 15h11min
  • Magistratura

O Exame Nacional da Magistratura (Enam), promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), por intermédio da Comissão de Exame em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), ocorreu sem registro de intercorrências no último domingo, 18 de maio, em Florianópolis.

O certame, em sua terceira edição, voltou a contar com o apoio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mediante a presença do juiz auxiliar Marlon Negri, da 1ª Vice-Presidência do TJSC, no grupo de trabalho que acompanhou a preparação, organização e aplicação da prova, realizada nas dependências do Cesusc, na rodovia SC-401, em Santo Antônio de Lisboa.

“Gostaria de destacar o excelente trabalho desenvolvido pelo ministro Benedito Gonçalves à frente da Enfam, que, juntamente com a FGV e todas as equipes, conseguiu realizar na data de hoje, em Florianópolis, a aplicação do 3º Enam na mais absoluta tranquilidade e normalidade”, registrou o juiz Marlon.

No seu entendimento, trata-se de uma prova de difícil complexidade logística, fato demonstrado por seu alcance e extensão. “O exame é aplicado simultaneamente em todo o país, com 28 mil candidatos inscritos”, observou o magistrado do TJSC. Nesta função de garantir e supervisionar a lisura e a regularidade do certame, Negri esteve acompanhado pela juíza do trabalho Hérica Machado da Silveira Tealdi e pelo juiz federal Henrique Luiz Hartmann.

Conforme informações da coordenação do Enam, 719 candidatos dos 987 inscritos compareceram para realizar a prova, composta de 80 questões de múltipla escolha. Não se apresentaram outros 268 candidatos - uma abstenção que alcançou percentual de 27,15%.

Objetivo

O Enam destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e territórios. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência.

O prazo de validade do certificado de habilitação é de dois anos, contado da data da emissão pela Enfam e prorrogável uma única vez por igual período. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção-Geral da Enfam e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Confira a cobertura fotográfica deste evento.

Imagens: Cristiano Estrela/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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