Voltar Anulada demolição de obra autorizada por ato administrativo legítimo em Florianópolis

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu anular a demolição de uma edificação reformada com amparo em ato administrativo legítimo em Florianópolis. O acórdão anulou o auto de infração do órgão ambiental municipal, que prevê a demolição do imóvel ampliado à distância de 30 metros de um curso d'água, em APP - Área de Preservação Permanente.

Um homem comprou dois imóveis contíguos e com duas edificações antigas no norte da Ilha, com registro de 1950. Diante da inviabilidade de habitação, por meio de alvará de reforma e de acréscimo concedido por uma secretaria municipal, ele obteve o direito de reformar a residência e seu acesso. Além disso, o jurisdicionado também conseguiu aprovação dos projetos arquitetônicos em órgão federal.

Em 2013, a entidade municipal responsável pela proteção do meio ambiente emitiu auto de infração de irregularidade da casa às margens de curso d'água. Além de lançar uma multa (que não foi especificada), a entidade determinou a demolição. Assim, o proprietário impetrou mandado de segurança. Com a negativa no 1º grau, o autor recorreu ao TJSC. Basicamente, pleiteou a nulidade da sentença pela irrevogabilidade do alvará concedido pelo município de Florianópolis.

"Se tivesse havido algum impedimento pelo poder público, a própria secretaria municipal já poderia ter exarado alguma impossibilidade. Contudo - ao contrário do esperado -, a comuna licenciou a obra, revelando que qualquer conduta do particular 'a posteriori' foi executada com esteio na boa-fé. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que não há ilegalidade quando a obra é pautada em ato administrativo hígido", anotou o presidente.

A sessão contou com a participação dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0046011-24.2013.8.24.0023).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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