Banco negativa correntista ao compensar duas vezes cheque com valor alterado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Agorá, terá que indenizá-lo em R$ 25 mil
- Decisão Judicial
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou para R$ 25 mil o valor da indenização que uma instituição bancária deverá honrar em favor de um cliente, após compensar duas vezes o mesmo cheque em valor superior àquele apresentado na cártula. Tal comportamento, de forma reflexa, resultou na inscrição do nome do correntista no cadastro de inadimplentes.
"Como o apelado não foi diligente com o correntista e não tomou cuidado com o nome alheio, a reparação pecuniária do dano moral é um misto de pena e de satisfação compensatória, visto que o bem jurídico da pessoa - integridade física, moral e intelectual - não poderá ser violado impunemente [...]", anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. Em 1º grau, a indenização fora arbitrada em R$ 4 mil. A decisão de majorar esse valor foi unânime (Apelação Cível n. 2014.044250-0).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)