Candidata retomará processo admissional após exclusão por suposto conflito de jornadas - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Candidata retomará processo admissional após exclusão por suposto conflito de jornadas

Município de Garuva deverá permitir nova análise sobre possibilidade de conciliar cargo de técnica em enfermagem com vínculo mantido em Joinville

12 agosto 2026 | 14h19min

A Vara Única da comarca de Garuva anulou o ato administrativo que excluiu uma candidata do processo admissional para o cargo de técnica em enfermagem por suposta incompatibilidade de horários com outro vínculo público mantido no Município de Joinville. A decisão determinou o retorno dela ao procedimento para que possa apresentar a documentação necessária à análise da compatibilidade das jornadas.

A mulher foi convocada para a admissão e apresentou os documentos exigidos, entre eles uma declaração funcional do Município de Joinville, onde exercia o cargo de técnica em enfermagem, com jornada de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e finais de semana alternados, das 7h às 19h. Com base nesses horários, a administração municipal considerou inviável a acumulação dos cargos e, após manifestações da secretaria municipal de Saúde e da Controladoria-Geral, encerrou o procedimento por incompatibilidade de horários.

Na ação judicial, a candidata afirmou que pretendia alterar sua jornada em Joinville para possibilitar o exercício do novo cargo. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a exclusão foi baseada apenas na jornada vigente naquele momento, sem verificar a possibilidade de ajuste antes da posse e do exercício. Segundo a decisão, a compatibilidade de horários deve ser analisada concretamente, pois impossível presumir que os horários permaneceriam inalterados.

Assim, foi anulada a exclusão da candidata, que poderá retomar o processo admissional e apresentar a documentação necessária. A compatibilidade das jornadas deverá ser analisada pela Administração no momento da posse e do exercício. Cabe recurso da decisão (Autos Nº 5000564-08.2025.8.24.0119/SC).

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