12 agosto 2026 | 14h19min
A Vara Única da comarca de Garuva anulou o ato administrativo que excluiu uma candidata do processo admissional para o cargo de técnica em enfermagem por suposta incompatibilidade de horários com outro vínculo público mantido no Município de Joinville. A decisão determinou o retorno dela ao procedimento para que possa apresentar a documentação necessária à análise da compatibilidade das jornadas.
A mulher foi convocada para a admissão e apresentou os documentos exigidos, entre eles uma declaração funcional do Município de Joinville, onde exercia o cargo de técnica em enfermagem, com jornada de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e finais de semana alternados, das 7h às 19h. Com base nesses horários, a administração municipal considerou inviável a acumulação dos cargos e, após manifestações da secretaria municipal de Saúde e da Controladoria-Geral, encerrou o procedimento por incompatibilidade de horários.
Na ação judicial, a candidata afirmou que pretendia alterar sua jornada em Joinville para possibilitar o exercício do novo cargo. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a exclusão foi baseada apenas na jornada vigente naquele momento, sem verificar a possibilidade de ajuste antes da posse e do exercício. Segundo a decisão, a compatibilidade de horários deve ser analisada concretamente, pois impossível presumir que os horários permaneceriam inalterados.
Assim, foi anulada a exclusão da candidata, que poderá retomar o processo admissional e apresentar a documentação necessária. A compatibilidade das jornadas deverá ser analisada pela Administração no momento da posse e do exercício. Cabe recurso da decisão (Autos Nº 5000564-08.2025.8.24.0119/SC).
Imagens: Divulgação/Pixabay
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Diretoria de Comunicação/DCOM