Chapecó comprova atender pessoas com transtornos mentais e evita revés na Justiça - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Chapecó comprova atender pessoas com transtornos mentais e evita revés na Justiça
28 Julho 2022 | 08h58min
  • Decisão Judicial

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública que buscava obrigar a prefeitura de Chapecó a implantar um novo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no prazo de um ano.

O magistrado, para tanto, entendeu que inexiste omissão do município na prestação do serviço público de assistência social às pessoas com transtornos mentais, a que se destinam os CAPS. Com isso, manteve decisão já adotada em 1º grau, da lavra do juiz Rogério Carlos Demarchi.

O município, ao se defender na ação civil pública proposta pela Defensoria, comprovou que já possui três centros de atenção e uma unidade de acolhimento disponíveis para o público-alvo, todos em funcionamento e integrados por equipe multidisciplinar composta de profissionais de diversas áreas da saúde.

Nenhum deles, contudo – e aí reside a motivação da disputa judicial –, atende em regime de 24 horas durante os sete dias da semana e feriados, conforme preconiza portaria do Ministério da Saúde (MS) para municípios brasileiros com população acima de 200 mil habitantes. Chapecó, atualmente, tem 227 mil habitantes.

Não obstante o dado concreto, Boller reiterou sua posição de que o município cumpre com seu dever de prestar assistência social a pessoas com transtornos mentais e que não há indícios de que a atual estrutura seja insuficiente para tanto. A portaria do MS, destacou, indica mas não obriga a existência desse CAPs.

Neste documento de 2011, segue o relator, são relacionados como pontos da rede de atenção psicossocial, para atendimento de urgência e emergência, estruturas como SAMU, Sala de Estabilização, UPA 24 horas e portas hospitalares de atenção à urgência/pronto-socorro, sabidamente existentes em Chapecó. A decisão foi unânime (Apelação n. 5019498-02.2020.8.24.0018).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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