Chapecó comprova atender pessoas com transtornos mentais e evita revés na Justiça - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública que buscava obrigar a prefeitura de Chapecó a implantar um novo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no prazo de um ano.
O magistrado, para tanto, entendeu que inexiste omissão do município na prestação do serviço público de assistência social às pessoas com transtornos mentais, a que se destinam os CAPS. Com isso, manteve decisão já adotada em 1º grau, da lavra do juiz Rogério Carlos Demarchi.
O município, ao se defender na ação civil pública proposta pela Defensoria, comprovou que já possui três centros de atenção e uma unidade de acolhimento disponíveis para o público-alvo, todos em funcionamento e integrados por equipe multidisciplinar composta de profissionais de diversas áreas da saúde.
Nenhum deles, contudo – e aí reside a motivação da disputa judicial –, atende em regime de 24 horas durante os sete dias da semana e feriados, conforme preconiza portaria do Ministério da Saúde (MS) para municípios brasileiros com população acima de 200 mil habitantes. Chapecó, atualmente, tem 227 mil habitantes.
Não obstante o dado concreto, Boller reiterou sua posição de que o município cumpre com seu dever de prestar assistência social a pessoas com transtornos mentais e que não há indícios de que a atual estrutura seja insuficiente para tanto. A portaria do MS, destacou, indica mas não obriga a existência desse CAPs.
Neste documento de 2011, segue o relator, são relacionados como pontos da rede de atenção psicossocial, para atendimento de urgência e emergência, estruturas como SAMU, Sala de Estabilização, UPA 24 horas e portas hospitalares de atenção à urgência/pronto-socorro, sabidamente existentes em Chapecó. A decisão foi unânime (Apelação n. 5019498-02.2020.8.24.0018).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)