18 setembro 2026 | 10h17min
A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Em muitos casos, ela surge por meio de perseguições, ameaças, controle excessivo, humilhações e outras formas de intimidação que, se não forem interrompidas, podem evoluir para situações ainda mais graves. Por isso, denunciar os primeiros sinais e procurar ajuda das autoridades é fundamental para proteger a integridade e a vida das vítimas.
A orientação é reforçada pelo juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, unidade responsável pelos casos de violência doméstica e familiar no município. "É importante que a mulher procure ajuda logo nos primeiros episódios de violência ou perseguição. Quanto mais cedo houver a intervenção das autoridades, maiores são as chances de evitar situações mais graves", destaca o magistrado.
Casos recentes analisados pela unidade ilustram essa realidade. Um deles envolve o crime de perseguição, conhecido como stalking. Após o descumprimento de medidas protetivas de urgência, a Justiça determinou recentemente a prisão do acusado. Ele já havia sido preso anteriormente, mas, depois de colocado em liberdade, voltou a perseguir a vítima e a descumprir as medidas impostas.
O caso teve início depois de uma breve convivência profissional. Com o passar do tempo, o homem passou a perseguir a vítima por meio de perfis falsos em redes sociais, utilizados para monitorá-la e tentar manter contato. As mensagens continham ofensas, intimidações e ameaças dirigidas à mulher e a seus familiares.
Com medo de novos encontros, a vítima precisou mudar sua rotina. Mesmo após a concessão de medidas protetivas e a atuação dos órgãos de proteção, os contatos e as tentativas de aproximação continuaram.
"Quando uma medida protetiva é concedida, ela deve ser rigorosamente respeitada. O descumprimento representa um risco à vítima e exige resposta imediata do sistema de Justiça", observa o juiz.
Um segundo caso analisado pela Vara sob sua titularidade demonstra como situações aparentemente corriqueiras podem evoluir para agressões físicas. No processo, um homem com mais de 50 anos foi condenado por agredir a companheira em um contexto de violência doméstica motivada por ciúmes excessivos.
Conforme os autos, durante discussões motivadas por ciúmes, a vítima foi empurrada contra a parede e imobilizada. Em outra ocasião, o homem lançou uma taça de vidro em sua direção e, em seguida, a segurou pelos braços, rosto e pescoço. Em outro momento, impediu que ela deixasse a residência ao segurá-la e empurrá-la contra uma cadeira.
Neste processo, que tramita em segredo de justiça, o réu foi condenado a um ano e cinco meses de prisão por vias de fato e lesão corporal, com possibilidade de recurso.
Para o magistrado, o caso evidencia que a violência doméstica costuma ser precedida por sinais que muitas vezes são ignorados ou tratados como demonstrações de afeto. "Ciúme excessivo, controle da rotina, vigilância constante e ameaças não devem ser vistos como atitudes normais. São sinais de alerta que merecem atenção e, quando necessário, denúncia", ressalta Edison Alvanir.
Além da punição aos agressores, a Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção destinadas a interromper o ciclo de violência e garantir segurança às vítimas. Segundo o magistrado, a rede de atendimento existente está preparada para oferecer acolhimento, orientação e proteção às mulheres que procuram ajuda.
Onde denunciar
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem procurar ajuda por meio dos seguintes canais:
Polícia Militar: telefone 190, para situações de emergência;
Polícia Civil: Disque-Denúncia 181 (aceita denúncia anônima) e registro de boletim de ocorrência na delegacia mais próxima;
Delegacia Virtual de Santa Catarina: possibilidade de registro on-line em casos permitidos;
Central de Atendimento à Mulher: telefone 180, com funcionamento 24 horas por dia;
Ministério Público e Poder Judiciário: para solicitação e acompanhamento de medidas protetivas;
Rede municipal de assistência social e de atendimento à mulher.