Voltar Comissão Permanente de Regimento Interno debate texto regimental em videoconferência

A Comissão Permanente de Regimento Interno, sob a presidência do desembargador João Henrique Blasi, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, promoveu uma reunião de trabalho por videoconferência na tarde desta quinta-feira (4/6), com a participação dos desembargadores Luiz Cézar Medeiros, Ronei Danielli, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva  e Francisco José Oliveira Neto.

Na oportunidade, os integrantes da comissão trataram de alterações no ato regimental que dispõe sobre a convocação de desembargadores quando não houver quórum para o funcionamento da câmara ou nas hipóteses de composição ampliada para o julgamento, em matéria sob relatoria do desembargador Medeiros.

Na sequência, o grupo deliberou sobre a incorporação das sessões de julgamento virtuais e das sessões por videoaudiência ao texto do Regimento Interno. O relator da matéria, desembargador Paulo Henrique, observou a necessidade de incorporar ao Regimento as mudanças que passaram a fazer parte de uma nova realidade. Na avaliação do relator, seria impensável que as sessões virtuais e por videoconferência não fossem mais cogitadas no período pós-pandemia.

No item n. 3 da pauta, também sob relatoria do desembargador Paulo Henrique, os desembargadores discorreram sobre a definição de critérios de redistribuição de processo em caso de impedimento ou suspeição do relator. A matéria recebeu pedido de vista do desembargador Ronei Danielli. Por fim, os magistrados trataram de assuntos de interesse geral no âmbito da comissão.

Também participaram da reunião o juiz Bruno Makowiecky Salles, auxiliar da 1ª Vice Presidência, o diretor Maurício Walendowsky Sprícigo, da Diretoria-Geral Judiciária (DGJ), a secretária da Comissão Permanente de Regimento Interno, Dayse Gracielli Back de S. Thiago, e a diretora Tatiana da Costa Cássio, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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