Conciliação abre perspectiva de acordo na greve dos servidores municipais da capital - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Conciliação
- Concessão de reajuste de 2% no vencimento dos servidores, sendo 1% no mês de maio, condicionado ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e 1% no próximo mês de novembro, condicionado também ao limite prudencial da mesma lei.
- A multa resultante do processo será substituída por prestação de cunho social (cursos de capacitação de funcionários) e viagens de estudo a alunos da rede municipal, no valor de R$ 40 mil, pagas pelo Sintrasem em parcelas de R$ 5 mil por oito meses.
- Do total de dias parados, será efetuado o desconto de três dias, um a cada mês a partir de maio. Os demais deverão ser compensados no decorrer do ano de 2018. Ao final, os três dias descontados poderão ser compensados, com a devida remuneração.
- Os descontos já realizados serão pagos em folha suplementar após a homologação do acordo.
Os demais itens da pauta de reivindicação continuarão a ser discutidos entre a categoria e a administração municipal.
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)