Conciliação no Cejusc de Barra Velha encerra disputa de contrato antes de ação judicial  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Conciliação no Cejusc de Barra Velha encerra disputa de contrato antes de ação judicial 

Partes entraram em acordo durante audiência de conciliação 

13 Dezembro 2024 | 15h39min
  • Conciliação

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Barra Velha, no norte de Santa Catarina, demonstrou mais uma vez a eficácia da mediação ao resolver rapidamente uma disputa contratual antes mesmo da continuidade do processo judicial. A audiência, realizada nesta terça-feira, 10 de dezembro, envolveu a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, com o valor acordado de R$ 60 mil.

Segundo a equipe do Cejusc, o contrato, firmado em janeiro de 2023, gerou uma série de desentendimentos que levaram a uma ação judicial. No entanto, as partes optaram por tentar a resolução do impasse por meio da conciliação e obtiveram um resultado que satisfez a todos. A mediação, conduzida de forma eficiente e acolhedora, resultou na rescisão do contrato de compra e venda e no acordo de devolução dos valores pagos, que ocorrerá em 12 parcelas mensais de R$ 5 mil. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à desocupação do imóvel em até 30 dias.

Além disso, uma das partes desistiu da ação de rescisão de contrato e reintegração de posse que tramitava na 1ª Vara da comarca de Barra Velha, em um exemplo de como o diálogo e a negociação podem ser mais eficazes do que a judicialização do conflito. Com isso, o acordo foi formalizado e homologado, com a concordância de ambas as partes de que não haveria mais reclamações ou litígios, seja por danos materiais, seja por danos morais ou qualquer outro título.

De acordo com a equipe, o sucesso do caso destaca mais uma vez a importância da conciliação como ferramenta poderosa de resolução de conflitos, ao oferecer um caminho mais rápido, menos oneroso e mais eficaz do que a continuidade de um processo judicial.  

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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