Deinfra tem prazo de 45 dias para cobrir buracos em via entre Concórdia e Chapecó - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Deinfra tem prazo de 45 dias para cobrir buracos em via entre Concórdia e Chapecó

MPSC apontou risco com fotos e relatórios da PRE

02 Agosto 2017 | 14h52min

A 1ª Câmara de Direito Público fixou em 45 dias o prazo para o Departamento de Infraestrutura (Deinfra) efetuar a cobertura de todos os buracos existentes na rodovia SC-283, que liga os municípios de Concórdia e Chapecó, no oeste do Estado. Os desembargadores estabeleceram, ainda, em R$ 1 mil o valor da multa diária imposta em caso de desobediência às determinações.

O relator do recurso, desembargador Carlos Adilson Silva, destacou que as provas trazidas pelo Ministério Público estadual apontam necessidade de "medidas emergenciais para melhorar a trafegabilidade" na via. Acrescentou que há risco de ofensa à incolumidade dos usuários da estrada, atestado por fotos e relatórios da Polícia Rodoviária Estadual.

O agravante alegou que a imposição do Judiciário configura afronta aos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível. A câmara, porém, rechaçou a tese e destacou que houve omissão do Deinfra ao não executar a manutenção, conservação e restauração do trecho.

Silva lembrou que o fato constitui violação dos direitos fundamentais da pessoa humana e somente é possível afastar a ordem da Justiça mediante "prova absoluta da falta de recursos para realizar o direito à segurança constante da Carta da República". Os magistrados ressaltaram, por fim, que o Deinfra está ciente da situação de precariedade da rodovia desde 2013, quando o Ministério Público Federal instaurou inquérito civil. A votação foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0024846-82.2016.8.24.0000).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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