Diretrizes das medidas protetivas de urgência são apresentadas em seminário no TJSC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Brasil é o 5º país do mundo em número de mulheres assassinadas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) promoveu nesta quinta-feira, 14 de agosto, o seminário de prevenção à violência doméstica com a professora Alice Bianchini. A doutora em direito penal apresentou as diretrizes para o processo de tramitação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha propostas pela Fonavim (Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher). A iniciativa da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) integra as ações do Agosto Lilás.
“Fico triste em constatar que, em pleno século 21, as pessoas têm a coragem de agredir fisicamente e moralmente um outro ser humano, principalmente quando essa agressão atinge as nossas mulheres. É lamentável porque o que se espera com a evolução dos tempos e do mundo é que o nosso planeta deixe de ser aquele local de provas e expiações com x e se transforme em um planeta de regeneração”, anotou o 2º vice-presidente do TJSC, desembargador Júlio César Ferreira de Melo.
A professora Alice Bianchini lembrou que o Brasil é o 5º país do mundo em número de mulheres assassinadas. Ela fez a linha do tempo da criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de agosto de 2006). Apesar disso, a legislação só foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2012. Mesmo assim, as diferentes interpretações sobre o texto da lei repercutem até hoje. Uma das polêmicas foi sobre qual seria a natureza jurídica da Lei Maria da Penha, que é uma ação afirmativa.
“A medida protetiva de urgência tem natureza jurídica de tutela inibitória. Isso significa que não precisa ter um boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo cível ou criminal para ela ser concedida. Por ser uma ação autônoma, a medida protetiva também não é extinta com o arquivamento do inquérito ou absolvição, porque a prova do crime talvez não exista nos autos, mas o risco pode permanecer. Assim, a medida protetiva não tem prazo para encerrar, e para ser revogada é essencial que a ofendida e o suposto agressor sejam ouvidos”, destacou a professora Alice.
A solenidade contou com a coordenadora da Cevid, desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho; o diretor de formação da magistratura da Academia Judicial, juiz Jefferson Zanini; a presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica da OAB-SC, advogada Denise Teresinha Almeida Marcon; e a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (NEAVID/MPSC), promotora de justiça Chimelly Louise de Resenes Marcon. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e a delegada Patrícia Maria Zimmermann D’Avila, entre outras autoridades, também marcaram presença.
“Para que tenhamos a efetividade das medidas protetivas de urgência, nós precisamos trabalhar de forma integrada com todas as instituições e, por conta disso, precisamos capacitar os profissionais, porque os temas são sensíveis e existe uma diferenciação deste trabalho para que não adoeçamos. Os dados estatísticos também têm uma importância vital, porque quando desconhecemos os dados as pessoas não se importam, porque o que não é visto não é lembrado”, afirmou a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho.
Veja a palestra: