Divórcio litigioso faz justiça permitir contato apenas virtual entre pai e filho autista - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Decisão é provisória, até sair resultado de estudos psicológicos e psicossociais
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter, de forma temporária, o contato entre pai e filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) exclusivamente no modo virtual, até a conclusão de estudos psicológico e psicossocial já determinados no processo de divórcio litigioso dos genitores.
Conforme o relatório do acórdão, o recurso foi apresentado em nome do menor, representado pela mãe, contra decisão de primeiro grau que havia estabelecido um regime detalhado de convivência paterna com encontros presenciais, apesar da inexistência de avaliação técnica prévia.
Segundo o relator, o infante possui diagnóstico de TEA em nível 2 de suporte, condição que exige abordagem gradativa, previsível e acompanhada tecnicamente para a definição da convivência familiar. O voto destaca que as limitações sensoriais, emocionais e comunicacionais da criança recomendam cautela antes da implementação de contatos físicos regulares.
O relator também registrou que os próprios genitores haviam reconhecido anteriormente, em acordo judicial, a necessidade de realização de estudo psicológico e social antes da regulamentação da convivência paterna. Para o magistrado, a demora na adoção das providências técnicas acabou por comprometer a estabilidade da rotina da criança.
De acordo com a decisão, a manutenção do contato exclusivamente por videochamadas preserva o vínculo paterno-filial sem submeter o menor a possíveis situações de sobrecarga emocional ou sensorial. O acórdão ressalta ainda que a restrição possui caráter provisório e não afasta o direito à convivência familiar.
A câmara determinou que as videochamadas ocorram em horários e frequência compatíveis com as limitações da criança. Caberá aos responsáveis ajustar a dinâmica do contato conforme orientação terapêutica, até a finalização dos estudos técnicos.
No entendimento registrado no voto, a regulamentação da convivência que envolve criança com TEA deve observar flexibilidade e adaptação às respostas apresentadas pelo menor, de forma a evitar parâmetros rígidos potencialmente prejudiciais.