Dona de imóvel desabado por exploração carbonífera tem liminar para garantir moradia - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Mulher residente em imóvel edificado há 40 anos e desabado pela movimentação do solo, em terreno que pertencia a mineradora da comarca de Criciúma, deve receber salário mínimo mensal para custear os gastos com moradia. Após o desmoronamento, a autora precisou mudar-se para um barraco próximo à casa de sua filha.
A perícia revelou que a propriedade foi erguida em cima de solo residual e apresentava falhas construtivas. Por sua vez, a mineradora argumentou que a autora invadiu o terreno e é parte ilegítima, pois não comprovou o exercício de posse. O voto do relator, desembargador Saul Steil, recebeu o apoio unânime dos demais integrantes da 1ª Câmara Civil.
O magistrado descartou a ilegitimidade ativa alegada pela carbonífera, porquanto residem nos autos cópia da matrícula do imóvel e fotografia aérea do terreno que corroboram sua pertinência subjetiva no caso. Apontou, ademais, que o exame das condições da ação deve ser elaborado sobre não mais que juízo de verossimilhança.
"E, neste incipiente momento processual, o que se tem - dos termos oriundos da perícia da própria agravante - é que a construção do imóvel sobre o solo prejudicado pela mineração revela causa eficiente do desabamento da casa onde residia a agravada, seja porque essa é a principal razão apontada pelo perito, seja porque as falhas construtivas não parecem suficientes para a consecução do dano na gravidade em que sucedeu", julgou o magistrado (Apelação n. 0151707-50.2015.8.24.0000).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)