Entrega Legal garante acolhimento, sigilo e proteção à mulher e à criança em SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Entrega Legal garante acolhimento, sigilo e proteção à mulher e à criança em SC

Nova resolução do TJSC reduz burocracia e fortalece acolhimento humanizado na entrega voluntária para adoção

29 maio 2026 | 10h38min

Entre dores, medos e julgamentos sociais, há mulheres que enfrentam uma das decisões mais difíceis da vida: entregar voluntariamente um filho para adoção. Em Santa Catarina, desde o fim de 2025, esse caminho passou a contar com novas garantias de acolhimento, sigilo e proteção por meio da atualização do protocolo da Entrega Legal no âmbito do Poder Judiciário catarinense.

As novas diretrizes foram estabelecidas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30/2025, que atualizou o protocolo de atendimento no Estado. A norma reforça medidas de acolhimento humanizado, ampliação das garantias de sigilo, perspectiva de gênero e prevenção à revitimização.

A Entrega Legal é o procedimento pelo qual a gestante ou parturiente manifesta espontaneamente o desejo de entregar a criança para adoção. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele pode ser iniciado antes ou logo após o parto, diretamente na Vara da Infância e Juventude ou por encaminhamento de hospitais, unidades de saúde, assistência social, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos da rede de proteção.

"O que se buscou nessa resolução foi simplificar o procedimento. Houve uma redução considerável do número de formulários e uma concentração das fases processuais para tornar o procedimento mais humanizado", destaca o juiz-corregedor Raphael Mendes Barbosa, do Núcleo de Direitos Humanos. Segundo ele, “a simplificação do procedimento reduz a burocracia justamente em um momento em que a mulher está extremamente sensibilizada”.

A resolução estabelece que a mulher deve ser acolhida sem julgamentos ou constrangimentos. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar formada por psicólogos e assistentes sociais, responsáveis pela escuta qualificada, orientações e acompanhamento durante todo o processo. "Esse acolhimento humanizado, mais do que uma obrigação legal, é um dever moral do Poder Judiciário", afirma Barbosa. “A mulher precisa saber que não será recriminada nem estigmatizada pelo seu ato. Muito pelo contrário: ela receberá acolhimento, proteção e acompanhamento", completa.

Entre as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação está a ampliação das garantias de sigilo. O protocolo prevê diferentes níveis de confidencialidade, que podem abranger o processo judicial, a identidade do genitor, da família extensa e até informações relacionadas ao parto. A intenção é preservar a privacidade da mulher e evitar situações de exposição ou constrangimento.

A resolução também determina que toda a tramitação observe o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto reconhece que a decisão pela entrega pode estar relacionada a fatores como violência doméstica, gravidez decorrente de estupro, gravidez na adolescência, abandono, ausência de rede de apoio e vulnerabilidade social. “Quando a gente protege a mulher, a gente também protege a criança”, ressalta o magistrado.

Decisão confirmada em audiência

Outro ponto reforçado pela norma é o direito de a gestante ou parturiente desistir da entrega antes da audiência de ratificação, momento em que a decisão será confirmada judicialmente. E mesmo após a extinção do poder familiar, a legislação assegura prazo de 10 dias para eventual arrependimento.

A audiência de ratificação ocorre com participação do Ministério Público e defesa técnica, e tem como finalidade assegurar que a decisão foi tomada de forma livre, consciente e sem coação.

A atualização do protocolo também busca padronizar o atendimento em todo o Estado e fortalecer a integração entre Judiciário, rede de saúde, assistência social e demais órgãos de proteção. Com a atualização do protocolo, o TJSC reforça que a Entrega Legal não configura abandono, mas um direito assegurado por lei, construído para garantir proteção, dignidade e cuidado tanto à mulher quanto à criança.

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