Voltar Ex- deputado e chefe de gabinete são condenados por manterem funcionária fantasma

A 1ª Vara da Fazenda Pública condenou um ex-deputado estadual, seu chefe de gabinete e suposta secretária parlamentar por improbidade administrativa na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A funcionária recebia remuneração sem comparecer ao órgão e, enquanto isso, atuava em tempo integral como comerciante em sua loja de roupas no centro da cidade ("servidora fantasma"). Os condenados terão seus direitos políticos suspensos, não poderão ser contratados pelo Poder Público e não poderão receber benefícios fiscais pelo período de 10 anos. Eles ainda deverão ressarcir integralmente o valor total das remunerações recebidas pela funcionária e pagarão multa civil do dobro do salário por ela recebido. O chefe de gabinete perderá seu cargo.

Entre março de 2009 e junho de 2010, a mulher ocupou o cargo de secretária parlamentar, nomeada pelo chefe de gabinete do político, que também era seu cunhado. Segundo a defesa dos réus, a atividade externa da aludida funcionária consistia em atualizar a base de dados dos contatos políticos do deputado, com mais de 50.000 pessoas, e etiquetar as correspondências do gabinete, entretanto na instrução não foi apresentada qualquer prova documental ou testemunhal que confirmasse a aludida tese.

"Não existe, pasme, um único documento capaz de demonstrar que a ré prestou as indigitadas tarefas de alimentação de base de dados e de etiquetamento de correspondências do gabinete, sendo que, diante da propalada magnitude do trabalho, não tenho dúvidas de que, se existente, ele seria comprovado com extrema facilidade. É inacreditável que não exista sequer um e-mail (já que sua tarefa primordial era essencialmente realizada pelo meio eletrônico) trocado pela funcionária com algum servidor ou com algum dos réus (seu chefes) nos quase 15 meses de 'trabalho'", afirmou o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda.

O magistrado ressaltou ainda que a mulher declarou que desconhecia totalmente a natureza do seu cargo (comissionado ou efetivo) e até mesmo sua designação. "Verdadeiro deboche", disse Miranda. Diante desses fatos, o juiz confirmou que a mulher era uma legítima "funcionária fantasma", porquanto jamais compareceu na Alesc para prestar serviços à sociedade catarinense.

"Ao contrário, tal qual um parasita, permaneceu por 15 meses drenando o já combalido erário, sem qualquer tipo de contraprestação." O magistrado concluiu ainda ser "evidente que o deputado e o chefe de gabinete auxiliaram ativamente na concretização da fraude e enriquecimento ilícito da mulher ao passo que promoveram a sua nomeação, jamais exigiram a contraprestação de sua remuneração e protegeram uma funcionária fantasma por quase 15 meses, motivo pelo qual também ficam sujeitos às sanções da Lei n. 8.429/1992, por violação ao caput do art. 9º - Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito." (Autos n. 00108132320138240023).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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