Ex-piloto que invadiu pista de kartódromo e sofreu acidente não será indenizado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Ex-piloto que invadiu pista de kartódromo e sofreu acidente não será indenizado
20 Junho 2016 | 08h32min

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí que julgou improcedente pleito de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por um ex-piloto que sofreu acidente em um kartódromo e teve fraturas ósseas. A ação foi promovida contra a empresa que administra a pista. Segundo os autos, o apelante colidiu nos pneus de contenção localizados na zona de escape.

Ele alegou que o local não respeita as medidas de segurança exigidas pela Confederação Brasileira de Automobilismo, pois os pneus estavam fixos no chão em vez de estarem amarrados uns aos outros. Afirmou também que não havia pronto atendimento médico no local e, por conta do acidente, sofreu fraturas ósseas e sequelas permanentes.

Em sua defesa, a empresa destacou que o autor utilizou a pista sem autorização, em horário que não havia atendimento ao público. Além disso, asseverou que a sequela permanente que o apelante diz ter sofrido já existia antes do acidente.O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, concluiu que o autor foi negligente ao utilizar a pista sem autorização, pilotar sem a roupa adequada e em velocidade acima do indicado, mesmo com limitações físicas. 

"Denota-se, ao contrário, a conduta negligente e imprudente do autor, que, mesmo sendo ex-profissional do esporte, por conta e risco próprios utilizou a pista de corrida sem o estabelecimento estar aberto ao público, ciente de que no local não havia ambulância e, ainda, sem estar com a indumentária adequada para pilotar", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007579-81.2005.8.24.0033).

Imagens: Divulgação/Freepick.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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