Falecimento de delegatária provoca alteração em serventias extrajudiciais de Concórdia - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
1º Ofício de Protesto de Títulos foi extinto
A comarca de Concórdia promoveu reformulação no atendimento dos cartórios extrajudiciais que atuam naquela cidade. Por conta do falecimento da senhora Loiva Therezinha Barison Poy, delegatária do 2º Ofício do Registro de Imóveis e 1º Ofício de Protesto de Títulos, em 7 de julho deste ano, desde aquela data foi extinta a serventia do 1º Ofício de Protesto de Títulos daquela comarca.
As mudanças foram ditadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, em atenção ao que determina a Lei Estadual n. 16.805, de 16 de dezembro de 2015.
Vale destacar ainda que as atividades afetas ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia permanecem inalteradas, bem como que, desde 7 de julho, todos os serviços relativos a protesto de títulos na comarca de Concórdia ficam sob responsabilidade exclusiva do senhor Edésio Pering, titular do Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos.
Tais serviços seguem prestados no edifício Mirage Office, localizado na rua Marechal Deodoro, área central da cidade. O horário de funcionamento do registro de imóveis é das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. Já o tabelionato atende das 8h às 12h e das 13h30 às 18h. As alterações estão previstas nos termos da Lei n. 16.805/2015.