13 outubro 2026 | 17h42min
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville decretou a interdição de um idoso com doença de Alzheimer e nomeou uma das filhas como curadora definitiva, de forma exclusiva, para administrar seus bens e praticar atos patrimoniais e negociais. A decisão considerou a necessidade de assistência permanente e as condições da filha para acompanhar de perto a rotina e os cuidados do pai.
A ação foi ajuizada pela filha e pela esposa do idoso, diante do comprometimento de sua capacidade civil. Inicialmente, a esposa chegou a ser indicada para assumir a curatela, mas a família posteriormente apontou a filha como a pessoa mais apta ao encargo, em razão das dificuldades de locomoção e dos problemas de audição da mãe. Durante a tramitação, a perícia médica e o estudo social avaliaram a condição de saúde do homem e a estrutura familiar. A existência de outra filha também foi identificada, e ela passou a participar do processo.
A segunda filha contestou o pedido de curatela exclusiva. Alegou que prestava assistência integral aos pais quando residiam em outro estado, incluindo acompanhamento médico e contratação de cuidadores. Segundo ela, após um desentendimento familiar, a irmã levou os pais para Joinville sob a justificativa de uma viagem temporária, mas não providenciou o retorno. Também apontou possíveis movimentações patrimoniais sem transparência e pediu que a curatela fosse compartilhada, com prestação de contas pela irmã. A filha que ajuizou a ação, por sua vez, manteve o pedido para exercer a função sozinha.
O estudo social reconheceu que ambas as filhas mantinham vínculo afetivo com o pai e haviam participado dos cuidados em diferentes momentos. Entretanto, concluiu que a filha residente em Joinville reunia melhores condições para assumir a curatela, por acompanhar diretamente a rotina, as questões de saúde e as necessidades cotidianas do idoso. A distância geográfica e a atividade profissional da outra filha dificultariam o acompanhamento presencial e contínuo.
A perícia médica constatou que o idoso apresenta demência associada à doença de Alzheimer, de caráter permanente, irreversível e com tendência à progressão. Segundo o laudo, a doença compromete severamente sua capacidade de expressar a própria vontade, o discernimento e o autocontrole. O documento também apontou limitações para compreender informações, avaliar as consequências de decisões e realizar atividades cotidianas com plena independência, além da necessidade de monitoramento em tempo integral.
Ao analisar o caso, o juiz considerou suficientes as provas médicas e sociais para definir a necessidade da curatela e a pessoa mais apta a exercê-la. O magistrado esclareceu que eventuais questionamentos sobre a administração patrimonial, a fiscalização dos bens e a prestação de contas devem ser discutidos em procedimentos próprios, pois não se confundem com o objeto da ação. A decisão também considerou que a distância entre as irmãs e os conflitos existentes dificultam o exercício compartilhado da curatela.
A decisão ressalta que a nomeação exclusiva não afasta o direito à convivência familiar entre o idoso e a outra filha, devendo ser asseguradas visitas e comunicações periódicas. A curatela ficou limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, incluindo a administração de bens, valores e proventos. A curadora deverá prestar contas anualmente, em autos apartados, no mês de janeiro, sobre os valores recebidos em nome do pai no ano anterior. O processo tramita em segredo de justiça.
Imagens: Divulgação/Pexels
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Diretoria de Comunicação/DCOM