Homem acusado de atirar contra ex-companheira e cunhados enfrentará júri popular - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Homem acusado de atirar contra ex-companheira e cunhados enfrentará júri popular

Sentença de pronúncia de Blumenau foi confirmada

04 Julho 2016 | 12h32min

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de pronúncia a homem acusado de homicídio qualificado por três vezes, na forma tentada, contra sua ex-companheira e cunhados. Motivação fútil e meio que impossibilitou defesa da vítima, além do enquadramento em caso de feminicídio, foram as bases qualificadoras do crime.

De acordo com a peça acusatória, a vítima retornava para casa após mais um dia de trabalho quando percebeu que era seguida pelo ex-companheiro. Ela conseguiu chegar à residência de seu irmão, entrar e fechar a porta, mas nada disso impediu a tentativa de homicídio. O réu não se deteve, arrombou a porta e atirou duas vezes em direção à vítima. Um dos tiros atingiu a parede.

A seguir, efetuou mais dois disparos e, desta vez, um projétil acertou o braço da ex. Os disparos também tiveram como alvo dois cunhados, não atingidos por falta de pontaria ou problemas com o armamento. A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso, confirmou a decisão de 1º grau.

Segundo a magistrada, o crime foi cometido por motivo fútil em razão de ciúmes; contra mulher, de forma a caracterizar violência doméstica e familiar, enquadrada em feminicídio, cujo desenlace só não foi fatal por motivos alheios à vontade do acusado.

"Dois tiros falharam, e outros não foram fatais por erro de pontaria, (equivalente a) erro de execução", destacou a relatora. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0012400-57.2015.8.24.0008). 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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