Homem que planejou e executou assalto que manteve família refém é condenado a 30 anos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Homem que planejou e executou assalto que manteve família refém é condenado a 30 anos

Crime, em Joinville, envolveu invasão de residência, agressões e ameaças por transferências via Pix

14 julho 2026 | 10h28min

A 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a 30 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo circunstanciado e extorsão, após reconhecer sua participação em uma ação criminosa planejada que submeteu uma família a horas de medo e violência dentro da própria residência. A sentença apontou que o acusado comandou e integrou a organização do crime, que envolveu invasão do imóvel, uso de arma de fogo, agressões, ameaças de morte, restrição da liberdade dos moradores e exigência de transferências bancárias sob coação.

O crime ocorreu em maio de 2026, durante a manhã, em uma residência no bairro Jardim Iririú, em Joinville. Parte dos moradores ainda dormia quando os criminosos invadiram o imóvel após ultrapassar o muro e arrombar uma janela. Um dos moradores foi surpreendido e atingido por coronhadas na cabeça, com necessidade de atendimento médico e sutura. Em seguida, toda a família foi rendida, amarrada e amordaçada, permanecendo sob domínio dos criminosos por cerca de duas horas.

Durante esse período, os homens percorreram os cômodos da casa, reviraram os ambientes, recolheram objetos e fizeram ameaças de morte para obrigar as vítimas a fornecer senhas de celulares e acesso a aplicativos bancários. Uma das vítimas foi forçada a realizar transferências via Pix que somaram aproximadamente R$ 9,5 mil. O trio, nesse período, mantinha contato por celular com um quarto integrante, que orientava todos os passos no interior da casa. Também foram levados aparelhos eletrônicos, celulares, relógios, perfumes e outros bens, além do veículo da família. O prejuízo material reconhecido na sentença foi de no mínimo R$ 70 mil.

Após o acionamento da polícia, o veículo levado da residência foi localizado, e as investigações identificaram outro automóvel utilizado para dar apoio à fuga. O acusado foi encontrado na direção desse veículo poucas horas depois do crime. No carro estavam perfumes pertencentes às vítimas, dinheiro em espécie e, com ele, um relógio que havia sido subtraído da família.

A sentença destacou que as provas não indicaram uma participação apenas posterior ao roubo. A análise do celular apreendido com o acusado revelou conversas relacionadas à preparação da ação criminosa, com informações sobre a residência, definição de horário, divisão de tarefas e tratativas sobre a obtenção de valores por meio de transferências bancárias.

Segundo a decisão, o aparelho também continha registros de pesquisa do endereço das vítimas e informações sobre as características do imóvel compartilhadas com outros envolvidos. Para o magistrado, esses elementos demonstraram que o acusado participou do planejamento e da execução da ação, afastando-se a alegação de que teria apenas transportado objetos sem conhecimento da origem ilícita.

Durante o interrogatório, o homem afirmou que havia sido contratado apenas para transportar mercadorias entre veículos e que desconhecia que os objetos tinham origem criminosa. Disse ainda que não participou da invasão da residência nem da retirada dos bens.

Na sentença, o juiz rejeitou a versão apresentada pela defesa. Conforme a decisão, os relatos das vítimas e dos policiais foram considerados coerentes e confirmados por outros elementos, como imagens de monitoramento, perícias, apreensão de bens e dados extraídos de aparelho celular. O magistrado concluiu que a atuação do acusado estava integrada ao plano criminoso e foi relevante para a execução da ação e para a fuga dos envolvidos.

Ao analisar a gravidade dos fatos, a decisão ressaltou o planejamento da ação, a invasão da residência durante período de vulnerabilidade dos moradores, a violência empregada, o tempo em que a família permaneceu sob controle dos criminosos e os impactos psicológicos relatados pelas vítimas após o crime.

Pelo roubo, o homem foi condenado a 21 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, além de 31 dias-multa. Pela extorsão, recebeu pena de nove anos, dois meses e 12 dias de reclusão, além de 21 dias-multa. Somadas as penas, a condenação definitiva foi fixada em 30 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 52 dias-multa. Os demais envolvidos na ação criminosa não foram localizados (Processo n. 5002161-79.2026.8.24.0538/SC).

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