A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve penas a dois homens sentenciados pelos crimes de furto, roubo e corrupção de menores em evento de pré-carnaval no Centro de Florianópolis. O pintor, com outras duas passagens criminais por furto, foi apenado a 12 anos, nove meses e 29 dias de reclusão em regime fechado. Já o jardineiro foi condenado a nove anos, seis meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado.
De acordo com a denúncia, no dia 21 de fevereiro de 2025, por volta das 21h20min, na Praça XV de Novembro, durante evento de pré-carnaval, dois homens e um adolescente foram flagrados com sete aparelhos celulares e um carregador portátil. Um dos aparelhos tinha um cartão bancário e mais R$ 20. Os homens ainda foram identificados por uma vítima que teve um cordão de ouro, avaliado em R$ 4 mil, roubado violentamente do seu pescoço.
Inconformados com a decisão de 1º grau, os réus recorreram ao TJSC. A dupla requereu a justiça gratuita, o reconhecimento da nulidade da denúncia e, subsidiariamente, a absolvição por falta de provas da autoria delitiva. Defenderam que a autoria não ficou devidamente demonstrada, e por isso não havia elementos suficientes para sustentar uma condenação. Como o cordão de ouro não foi recuperado, a defesa colocou em dúvida a existência da joia.
“Os autos tratam de fatos cada vez mais comuns: delitos patrimoniais ocorridos nas aglomerações de eventos festivos, muitas vezes por meio de ataques rápidos e imperceptíveis praticados por pessoas que se infiltram no meio dos foliões unicamente com o objetivo de subtrair, principalmente, telefones celulares. É a versão moderna dos famigerados batedores de carteira, conhecidos mundialmente como pickpockets”, anotou o desembargador relator. A decisão foi unânime (Autos n. 5001150-94.2025.8.24.0523).