A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou que os pais que tiveram o túmulo da filha violado e receberam os restos mortais em um saco plástico comum devem ser indenizados. O fato ocorreu em Criciúma. O casal receberá a quantia de R$ 6 mil, acrescida de juros e de correção monetária, pelo dano moral sofrido.
Em 2023, os pais ajuizaram ação de indenização por dano moral no Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma. Isso porque o cemitério onde a filha do casal estava enterrada foi invadido em plena luz do dia, e o túmulo, depredado e violado. Além disso, os restos mortais foram devolvidos pela administração do cemitério em um saco plástico.
Inconformados com a sentença, a associação que administra o cemitério e os pais recorreram às Turmas Recursais. O casal buscava a majoração da indenização, e a associação pleiteou a reforma da decisão, porque o autor do dano foi identificado e preso.
O juiz relator manteve a sentença por seus próprios fundamentos. “O conhecimento do autor do delito, inclusive processado penalmente, não é suficiente para oposição da ré às suas responsabilidades como administradora do serviço de utilidade pública, mormente pelos fatos ocorridos em pleno dia, conforme imagens e informações claras nos autos”, anotou o juiz da 1ª instância. A decisão foi unânime (Autos n. 5012862-09.2023.8.24.0020).
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