Judiciário, MP e Procons debatem a lei federal que trata sobre os superendividados - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Legislação
O coordenador da Cojepemec (Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), desembargador Silvio Dagoberto Orsatto, recebeu nesta sexta-feira (16/12) os representantes do Ministério Público e das unidades do Procon, de Florianópolis e do Estado.
O encontro realizado no auditório Thereza Tang, na sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), teve o objetivo de aprimorar o debate sobre a Lei 14.871/2021, que aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
A nova legislação define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.
Por conta disso, a legislação prevê ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores. A prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor também é uma atualização da lei.
Para evitar que os consumidores contraiam dívidas impossíveis de pagar, a Lei 14.871/2021 prevê a instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural. Também está previsto na lei a criação de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.
Participaram da reunião o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público, promotor Eduardo Paladino; o diretor do Procon de Santa Catarina, Tiago Silva; e do diretor do Procon de Florianópolis, Alexandre Farias Luz; além dos assessores.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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