Juiz concede benefício acidentário a vítima de tentativa de feminicídio em Joinville - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Juiz concede benefício acidentário a vítima de tentativa de feminicídio em Joinville
21 Agosto 2020 | 13h41min

O juiz Márcio Schiefler Fontes, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, reconheceu a natureza acidentária de agressão sofrida por uma trabalhadora de Joinville no retorno da jornada de trabalho e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar à vítima o benefício do auxílio-acidente, inclusive parcelas pretéritas.

Ela foi vítima de uma tentativa de feminicídio pelo ex-companheiro em 2016, ao desembarcar do ônibus, quando chegava em casa; embora tenha sobrevivido, ficou com sequelas neurológicas irreversíveis. De acordo com os autos, a vítima foi atingida por diversos tiros e o agressor, uma vez praticado o crime, cometeu suicídio. Os fatos geraram grande repercussão na imprensa local.

Na sentença, o juiz considerou que "a verdadeira tentativa de feminicídio que sofreu a autora não desnatura a natureza do acidente de trabalho" e que o direito acidentário está presente "na modalidade equiparada, pois as lesões definitivas que acometem a autora foram ocasionadas durante o retorno da jornada de trabalho para sua residência, nos termos do art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991". Há possibilidade de recurso ao TJSC (Autos n. 5012428-05.2019.8.24.0038).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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