Voltar Júri é a expressão democrática da vontade do povo e seu veredicto é soberano, diz juiz

Para o juiz Eduardo Passold Reis, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, o júri é a expressão democrática da vontade do povo e seu veredicto é soberano. “Compete aos que o integram agir de forma independente”, completa o magistrado. Por isso também, explica, a deliberação do júri ocorre de forma secreta.

A votação é realizada em sala especial, conhecida como sala secreta, local em que os jurados dão seu veredicto, isto é, tomam a decisão sobre a matéria submetida a seu julgamento. A sentença do juiz presidente deve, obrigatoriamente, espelhar o veredicto dos jurados, bastando que o magistrado faça menção ao resultado da votação e declare o réu condenado ou absolvido.

Sobre a duração da sessão do Tribunal do Júri, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar, observa que esse tempo é muito variável, desde algumas horas até vários dias, a depender, basicamente, do número de réus, do número de crimes em julgamento e do número de testemunhas a serem ouvidas.

"Em caso de prolongamento da sessão de julgamento por mais de um dia, os jurados são levados a um hotel para pernoite, em quartos individuais, permanecendo incomunicáveis (sem televisão, celular ou qualquer meio de comunicação com o público externo), acompanhados por dois oficiais de justiça e por escolta policial”, revela.

Outra curiosidade é que nem toda sessão do Tribunal do Júri conta com a presença do réu. “O réu tem o direito de estar presente no julgamento, mas trata-se de direito, e não de obrigação, o que significa que é possível, sim, que um réu seja julgado sem que esteja presente, como trata o artigo 457 do Código de Processo Penal”, afirma a magistrada.

Confira as matérias que compõem a série especial sobre o Tribunal do Júri, que seguirá até a próxima sexta-feira (2/9):

 

1ª matéria - Júri é a expressão democrática da vontade do povo (29/8)

2ª matéria - Exercício da cidadania com economia no bolso (30/8)

3ª matéria - Juiz relembra 2 décadas e 200 sessões no comando dos júris (31/8)

4ª matéria -​ Sessões do júri no Brasil não têm glamour de Hollywood (1º/9)

5ª matéria -​ Depoimento exclusivo de sessão sob o olhar de um jurado (2/9)

Imagens: Divulgação/Joubert Lúcio-TJMG
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.