Voltar Justiça aplica sanções a descumpridores de medidas protetivas na comarca de Lages

O juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, entendeu necessário decretar a prisão temporária de um homem que descumpriu medidas protetivas de urgência após 15 dias de deferimento do pedido da ex-companheira.  Além deste caso, recentemente, a unidade aplicou sanção a outros dois descumpridores da determinação judicial. Por esse motivo, 14 homens estão presos preventivamente, como forma de garantir a segurança das vítimas, enquanto aguardam julgamento.  Em 2022, até agora, 30 descumpridores foram presos em Lages.

O homem ameaçou matar a companheira com quem convive há 12 anos e tem dois filhos. Com indícios da prática de violência doméstica contra a mulher, o magistrado aplicou algumas medidas, como o afastamento do lar, proibição de se aproximar da vítima, familiares e testemunhas em distância inferior a 200 metros e manter contato com eles por qualquer meio de comunicação.

Ao exercer o direito de convivência com os filhos, enviou áudio informando que não devolveria as crianças caso a vítima não retirasse os pedidos de medida protetiva de urgência e, além disso, que estariam em local incerto em outro estado. “Como se vê, as medidas diversas da prisão não foram suficientes para garantir a segurança da vítima e, para piorar a situação, o requerido também coloca em risco à saúde mental dos seus filhos, diante da não aceitação do desejo livre da mulher em não continuar com o relacionamento”, frisa o magistrado na decisão pelo decreto da prisão.

Outras condenações

Um homem foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, por descumprir determinação judicial para ficar distante da ex-companheira. Por não aceitar o término da relação, provocou a colisão entre os veículos nos quais estavam. Foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica. As medidas de proteção à vítima foram prorrogadas e o acusado condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1mil, acrescidos de juros e correção monetária.

A unidade também condenou um homem que descumpriu as medidas protetivas ao se aproximar da ex-companheira, com quem conviveu por 17 anos, e ameaçá-la de morte no local trabalho. A pena foi fixada em quatro meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de indenização moral de R$ 1mil em favor da vítima. Cabe recurso. Os três processos tramitam em segredo de Justiça.

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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