Uma criança que depende de alimentação e hidratação por gastrostomia poderá frequentar a escola com o suporte necessário para receber a dieta durante o período de aulas. A 1ª Vara da comarca de Araquari determinou que o município de Araquari e o Estado de Santa Catarina assegurem, de forma contínua e enquanto houver indicação médica, o fornecimento da dieta enteral e da água necessária e a disponibilização de profissional habilitado ou capacitado para realizar o procedimento no ambiente escolar.
A ação foi proposta após a criança, que necessita de alimentação exclusiva por gastrostomia em razão de sua condição clínica, passar a ter a jornada escolar reduzida porque a unidade de ensino não contava com profissional apto a administrar a dieta enteral. Segundo os autos, a mãe precisou se deslocar diariamente até a escola para realizar o procedimento, situação que comprometia a rotina familiar e restringia a permanência do filho na unidade de ensino.
Em suas manifestações, o município alegou que a administração da alimentação por gastrostomia não integra as atribuições dos professores e informou ter adotado providências para viabilizar a contratação de profissional habilitado. Já o Estado sustentou, entre outros pontos, que não houve negativa administrativa e questionou sua responsabilidade na demanda.
Na sentença, a magistrada destacou que a controvérsia não dizia respeito ao tratamento médico da criança, mas ao dever do poder público de garantir que ela pudesse receber alimentação e hidratação durante sua permanência na escola, sem que isso representasse obstáculo ao exercício do direito à educação em igualdade de condições com os demais alunos. Conforme a decisão, cabe aos entes públicos definir, no âmbito administrativo, a forma de cumprir a obrigação, desde que o atendimento seja efetivamente assegurado.
A magistrada também observou que, embora tenham sido adotadas medidas administrativas durante o andamento do processo, a criança permaneceu por longo período sem o suporte necessário no ambiente escolar, circunstância que justificou a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a efetivação dos direitos à educação e à saúde.
A decisão manteve a multa diária de R$ 200, limitada a R$ 100 mil, para o caso de descumprimento da obrigação pelos entes públicos. O processo tramita em segredo de justiça.
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Diretoria de Comunicação/DCOM