Justiça condena empresa de energia a indenizar uso de área para linha de transmissão  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Justiça condena empresa de energia a indenizar uso de área para linha de transmissão 

Por ocupação parcial de propriedade privada para infraestrutura elétrica, empresa pagará R$ 314 mil

01 junho 2026 | 17h10min

A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou uma empresa do setor de transmissão de energia a pagar R$ 314,5 mil de indenização pela instituição de servidão administrativa — autorização legal que permite o uso parcial de um terreno privado para instalação e passagem de infraestrutura de interesse público, como linhas de transmissão de energia — em uma área atingida pela implantação de uma linha de transmissão no município. A decisão também confirmou a imissão na posse, que é a autorização judicial para que a empresa entre, ocupe e utilize a área mesmo antes do encerramento definitivo do processo.

Segundo os autos, a empresa buscou autorização judicial para utilizar uma faixa de 1,0124 hectare em um imóvel particular após receber autorização federal para construir, operar e manter uma linha de transmissão de 525 kV em Joinville. Inicialmente, a companhia ofereceu R$ 16,3 mil como indenização aos proprietários da área atingida.

Os proprietários contestaram o valor apresentado e alegaram ausência de notificação administrativa prévia. Também sustentaram que a área possuía características urbanizáveis, o que elevaria o valor da indenização. Durante o processo, houve discussão sobre sucessão de herdeiros, perícia judicial e divergências quanto às medidas da faixa de servidão e aos impactos da instalação da linha.

Na sentença, o magistrado destacou que a perícia judicial seguiu critérios técnicos previstos em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e considerou fatores como potencial urbano da área, restrições ambientais, desvalorização do imóvel remanescente e instalação de torre de transmissão. O juiz ressaltou ainda que “o simples inconformismo da parte autora com o valor a que chegou o perito não é suficiente para modificar o numerário apurado pela prova técnica”.

Ao final, a Justiça fixou a indenização em R$ 314.519,65, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros, descontando-se a quantia já depositada pela empresa no início da ação. Cabe recurso da decisão (Autos nº 5011904-62.2020.8.24.0038).

Copiar o link desta notícia.


Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s: