28 setembro 2026 | 15h33min
A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho decretou a interdição de um jovem de 25 anos e nomeou a mãe como sua curadora, após perícia médica constatar que ele possui condições de saúde congênitas que provocam dependência total de terceiros para as necessidades básicas e o impedem de praticar os atos da vida civil.
O pedido de interdição foi apresentado pela mãe, que relatou que o filho possui paralisia cerebral grave, tetraplegia espástica, epilepsia, agenesia do corpo caloso, deficiência intelectual grave e atrofia muscular. Segundo os documentos apresentados no processo, as condições de saúde inviabilizam a prática autônoma de atos da vida civil. Inicialmente, a mãe foi nomeada curadora provisória.
Durante o processo, foi apresentada contestação por curador especial e realizada perícia médica, que apontou que as doenças estão presentes desde o nascimento, com dependência integral de familiares para as necessidades básicas. O laudo também concluiu que o quadro é permanente, sem possibilidade de reabilitação, e que o jovem necessita de representação para todos os atos da vida civil.
Na análise do caso, o magistrado considerou os documentos apresentados e as conclusões da perícia, que apontaram a necessidade de curatela com representação em todos os atos da vida civil. Ao final, foi decretada a interdição e confirmada a mãe como curadora. O processo tramita em segredo de justiça.