Voltar Justiça determina implantação de atendimento psicossocial na região do Vale do Rio do Peixe

A Justiça catarinense determinou ao governo do Estado e ao município de Caçador que procedam à implantação do serviço de atenção psicossocial na modalidade ''CAPS AD III Regional'' em Caçador. A unidade deve atender às demandas em saúde mental de 20 municípios da região do Vale do Rio do Peixe. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca local.

Nos autos, ficou provado que a situação do Alto Vale do Rio Peixe é gravíssima e demonstra extrema carência no serviço de atendimento a pessoas com transtorno mental e usuários de drogas e álcool. Em 75% dos municípios que fazem parte da região não há qualquer serviço de CAPS. Existem quatro hospitais que atendem casos psiquiátricos mediante internação durante as crises dos pacientes, mas a média da permanência em ambiente hospitalar é de apenas 12 dias.

Conforme a sentença, os entes públicos devem solicitar ao Ministério da Saúde incentivo financeiro. Após recebimento dos recursos, terão que promover a implantação efetiva do CAPS AD III Regional no município de Caçador e colocá-lo em funcionamento em até 90 dias após a conclusão da obra.

O serviço deverá ser implantado na região central da cidade, com uma equipe técnica mínima para o atendimento de 40 pessoas por turno. Essa equipe deve ter um médico clínico, um psiquiatra e um enfermeiro com experiência e/ou formação em saúde mental. Também deverá ter cinco profissionais de nível universitário pertencentes às categorias de psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo e educador físico.

A estrutura dessa modalidade de CAPS permite cuidados clínicos contínuos, pois funciona 24 horas por dia e sete dias por semana, incluindo feriados e finais de semana. Além disso, disponibiliza acolhimento noturno em mais de 12 leitos, para observação e monitoramento dos pacientes. O juiz André da Silva Silveira fixou o prazo de seis meses para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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