Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais em Joinville - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais em Joinville

Família descobriu que o espaço havia sido ocupado por terceiros durante visita ao cemitério

29 julho 2026 | 17h29min

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou o município de Joinville a disponibilizar um novo jazigo e a indenizar um homem por danos morais após a exumação indevida dos restos mortais de seu irmão e a destinação do espaço a terceiros. A decisão também tornou definitiva a medida que determinou a transferência dos restos mortais para um jazigo equivalente, sem custos para a família.

Em ação, o homem relatou ser titular da concessão de um jazigo no cemitério Nossa Senhora de Fátima, onde estavam sepultados os restos mortais do irmão. Segundo informou, em abril de 2025 regularizou a concessão junto ao município e permaneceu adimplente com as obrigações assumidas. Apesar disso, os restos mortais foram exumados e encaminhados ao ossário público, enquanto o jazigo foi destinado a terceiros. A família só tomou conhecimento do ocorrido quando a mãe do falecido, durante uma visita ao túmulo do filho, encontrou o espaço ocupado por outra pessoa.

Ainda conforme a ação, o município reconheceu o equívoco administrativo e se comprometeu a disponibilizar um novo jazigo, providência que motivou o ajuizamento da demanda para regularizar definitivamente a situação e buscar reparação pelos danos morais.

Em sua defesa, o município de Joinville sustentou que cumpriu integralmente a tutela de urgência deferida pelo juízo, ao disponibilizar um novo jazigo e promover a transferência dos restos mortais sem custos para a família. Também informou que o procedimento foi previamente comunicado e acompanhado por um familiar do falecidoe defendeu a improcedência ou a limitação do pedido de indenização.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a alegação de perda superveniente do objeto da ação. O magistrado observou que a regularização da situação não ocorreu de forma espontânea pelo município, mas em cumprimento à tutela de urgência concedida pelo juízo, razão pela qual era necessária a análise do mérito da demanda.

Na sentença, o magistrado destacou que a própria documentação dos autos demonstra a irregularidade da atuação administrativa. Segundo registrou, a remoção dos restos mortais para o ossário público sem ciência efetiva da família, seguida da destinação do jazigo a terceiros, ultrapassa os limites do mero aborrecimento, por atingir a memória do falecido, o direito ao luto, o respeito devido aos mortos e os sentimentos legítimos dos familiares. Por isso, reconheceu a existência de dano moral.

Ao final, o juiz confirmou, em definitivo, a obrigação de o município de Joinville disponibilizar um jazigo equivalente e promover a transferência dos restos mortais sem custos para a família. O ente público também foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Há possibilidade de recurso ao TJSC (Processo n. 5005540-73.2026.8.24.0038).

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