Justiça obriga município do Vale do Itajaí a garantir acesso à informação - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Justiça obriga município do Vale do Itajaí a garantir acesso à informação

Município deverá disponibilizar dados através de protocolo eficiente

17 Junho 2025 | 11h39min
  • Transparência

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do município de Trombudo Central, no Alto Vale do Itajaí, por descumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). A decisão da 1ª Câmara de Direito Público obriga a prefeitura a fornecer informações solicitadas por qualquer cidadão e a implantar um sistema eficiente de protocolo que permita acompanhar o andamento dos pedidos.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou falhas graves na transparência dos atos da administração municipal. Segundo o processo, o município não vinha cumprindo integralmente as exigências da legislação, mesmo após mais de uma década de vigência da norma.

A sentença de 1º grau, proferida pela 2ª Vara da comarca de Trombudo Central, determinou que a prefeitura tem até 60 dias para se adequar às obrigações legais de publicidade administrativa.

O município recorreu alegando que não houve violação à legislação. No entanto, o desembargador relator destacou que o dever de transparência é não apenas legal, mas também constitucional. “A administração pública não pode negar o acesso à informação a quem se interessar. Informações claras e acessíveis são fundamentais para o controle social e a fiscalização das atividades estatais”, afirmou.

O relator também chamou atenção para a ineficiência do atual sistema de protocolo da prefeitura, que, segundo ele, dificulta o rastreamento dos pedidos. “Após o envio da solicitação, o protocolo se perde. Não é possível consultar nem verificar o andamento dado até o arquivamento”, observou.

A decisão reforça a jurisprudência do TJSC sobre o tema, com precedentes semelhantes da 1ª, 3ª e 5ª Câmaras de Direito Público. A apelação foi negada por unanimidade e a sentença, mantida integralmente. Como não houve fixação de honorários na fase inicial, também não foram arbitrados honorários recursais (Apelação n. 5003319-48.2022.8.24.0074).

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