Justiça revê posição e autoriza saída temporária de preso mediante autorização anual - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Decisão combate deficiência estatal
- Apenados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mais um julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que na prática alcança as instâncias judiciais em todo o território nacional, firmou novo entendimento sobre a concessão de saídas temporárias de presídios e passou a permitir as chamadas "saídas automatizadas", assinadas pelo juiz uma única vez e válidas para o ano todo. O julgamento ocorreu nesta semana, na 3ª Seção do STJ, e teve o ministro Rogério Schietti Cruz como relator.
A decisão, adotada de forma unânime pelos integrantes da seção, modifica entendimento consolidado em recurso repetitivo julgado em 2012, quando aquele mesmo tribunal decidiu pela impossibilidade da concessão das saídas automatizadas.
"A deficiência do aparato estatal e a exigência de decisão isolada para cada saída temporária estão a ocasionar excessiva demora na análise do direito dos apenados, com inexorável e intolerável prejuízo ao seu processo de progressiva ressocialização", justificou o ministro Schietti. As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execuções Penais e são limitadas a 35 dias por ano ( REsp 1544036).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)