Voltar Lei dos Juizados Especiais, aos 25 anos, recebe atenção máxima do Judiciário de SC

Há 25 anos, o Poder Judiciário no Brasil ganhava um instrumento para uma prestação jurisdicional mais célere, com baixo custo e com a mesma eficiência para causas de menor complexidade. Isso facilitou o acesso da população à Justiça. É claro que falamos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O objetivo da legislação é atuar na promoção da conciliação, do julgamento e da execução de causas específicas.

Por meio da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) busca mecanismos para deixar a prestação jurisdicional mais rápida e acessível em todo o Estado. Durante a pandemia da Covid-19, a novidade foi a antecipação do projeto dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) Virtuais. Além disso, o Judiciário de Santa Catarina passou a trabalhar neste ano com três Turmas Recursais integradas por magistrados com dedicação exclusiva, que também atendem todos os operadores do Direito em qualquer região por videoconferência.

O coordenador da Cojepemec, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, informou que cerca de 1/3 dos processos no Judiciário catarinense estão nos Juizados Especiais. Para o desembargador, o problema é que a sociedade não conversa e a conciliação só acontece com diálogo. "A legislação teve altos e baixos, mas agora está numa ascendente. Tanto que ela deu suporte e inspirou o novo Código de Processo Civil (CPC). Na minha opinião, a Lei 9.099/95 é a solução do sistema judicial", pontuou o coordenador.

Em Santa Catarina, são 34 unidades autônomas de Juizados Especiais que reúnem 138.084* ações. Os outros processos estão espalhados pelas 111 comarcas e no TJSC. Todos os conciliadores e mediadores são capacitados pela Academia Judicial do Tribunal de Justiça (TJSC). Mesmo antes da pandemia, o Judiciário catarinense já era referência na conciliação e mediação remota. Além da videoconferência, os profissionais habilitados utilizam o aplicativo de mensagens WhatsApp, que assegura economia, velocidade e segurança na busca pela paz social.

Para o juiz Márcio Rocha Cardoso, presidente da 1ª Turma Recursal do TJSC, a entrada em vigor da Lei n. 9.099/1995 foi um marco para o direito brasileiro. "Não somente porque inaugurou um novo paradigma de acesso à Justiça, mas também porque simplificou muitas das regras estabelecidas no Código de Processo Civil, tornando a tramitação dos processos menos complexa. Esse movimento acabou por tornar mais célere a conclusão das demandas de baixa complexidade, fazendo valer a máxima de que a prestação jurisdicional sempre deve ocorrer de forma ágil e efetiva", observou o magistrado.

No Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, não há necessidade de um advogado. Já o valor máximo das ações não pode ultrapassar 40 salários mínimos. A atuação do Juizado Especial Criminal restringe-se aos casos de infração penal de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes com pena máxima de dois anos.

*até o dia 17 de setembro de 2020

Cejusc Virtual possibilita atendimento até em cidades sem unidades do Judiciário

A pandemia da Covid-19 acelerou o projeto do Cejusc Virtual. Agora, qualquer cidadão pode buscar uma conciliação no Judiciário catarinense de qualquer lugar do país e, por que não, do mundo. Basta ele ter um dispositivo com acesso à internet para participar de uma audiência remota.

"O avanço extraordinário que tivemos durante a pandemia foi a efetivação do Cejusc Virtual. Além da segurança sanitária diante da possível contaminação do vírus, o novo modelo possibilita uma redução nos custos de deslocamento e um tempo menor investido no conflito. Não vejo como não continuar com o Cejusc Virtual no pós-pandemia", comenta o coordenador da Cojepemec, desembargador Antônio Zoldan da Veiga.

Magistrados com dedicação exclusiva nas Turmas Recursais

Para dar mais celeridade aos recursos nos Juizados Especiais, o Judiciário catarinense criou três Turmas Recursais centralizadas em Florianópolis. O diferencial é a dedicação exclusiva dos magistrados e dos seus servidores. Antigamente havia oito turmas espalhadas pelo Estado, mas os juízes acumulavam funções com as de suas unidades. O juiz Márcio Rocha Cardoso, membro mais antigo das Turmas Recursais, destacou os esforços promovidos para reestruturar e garantir maior agilidade no julgamento de recursos dos Juizados Especiais.

"A designação de juízes para atuar exclusivamente nas Turmas de Recursos, sem cumular sua função com a unidade jurisdicional, certamente trouxe um enorme avanço para o sistema dos Juizados Especiais. Isso porque agora o magistrado e sua equipe podem se dedicar de forma específica aos recursos e demandas originárias do sistema dos juizados. Dessa maneira, com a destinação de um espaço físico, suprimentos e equipe própria para os magistrados atuantes nas Turmas Recursais, é natural que o julgamento em segundo grau dos processos de menor complexidade se revele muito mais rápido, conforme inclusive já demonstram os números de julgamentos divulgados pelo Tribunal de Justiça", anotou o magistrado.

Quem pode propor ação perante o Juizado Especial:

As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

As microempresas, assim definidas pela Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999;

As pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

As sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

Fonte: Artigo 8º da Lei 9.099/95.

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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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