Mais de 30 júris populares devem ocorrer entre os dias 30 de junho e 4 de julho - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Mais de 30 júris populares devem ocorrer entre os dias 30 de junho e 4 de julho

Agenda do Júri traz um resumo das denúncias dos casos mais relevantes

27 Junho 2025 | 15h04min

O Poder Judiciário catarinense terá uma pauta extensa de sessões do Tribunal do Júri na próxima semana. Comarcas em todas as regiões do Estado farão mais de 30 julgamentos populares entre os dias 30 de junho e 4 de julho. A Agenda do Júri traz um resumo das denúncias dos casos mais relevantes. Veja abaixo quais são e onde devem ocorrer:

30 de junho – Na comarca de Bom Retiro, um homem será julgado por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher pela condição do sexo feminino. Consta na denúncia que ele teria tentado matar sua companheira, em 17 de agosto de 2024, com socos, chutes e golpes com arma de fogo, além de colocar o revólver carregado na boca da vítima e acionar o gatilho duas vezes, sem que os disparos ocorressem. O crime teria sido motivado por ciúmes e ocorrido de forma súbita, quando a vítima estava deitada, o que dificultou a defesa. A tentativa de homicídio só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, como a falha da arma e o socorro prestado à vítima. Ele também responde por posse irregular de arma de fogo (segredo de justiça).

1º de julho – Três réus serão julgados por tentativa de homicídio qualificada e, no caso de um deles, também por furto, na comarca da Capital. Segundo a denúncia, em 19 de junho de 2023, em uma residência no bairro Vargem Grande, eles teriam atacado a vítima com diversos golpes contundentes e facadas em regiões vitais como tórax, cabeça e pescoço. O crime foi cometido com extrema crueldade, incluindo a repetição dos golpes e o arrasto da vítima ferida para fora do imóvel. Além disso, os agressores teriam se aproveitado da superioridade numérica, dificultando qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima. Após o ataque, um dos envolvidos ainda subtraiu o veículo da vítima, fugindo do local com o automóvel (Autos n. 50817675720238240023).

2 de julho – Dois réus – um homem e uma mulher – serão julgados pelo Tribunal do Júri da comarca de Balneário Piçarras, acusados de homicídio qualificado mediante paga, motivo fútil e dissimulação. Segundo o Ministério Público, o crime ocorreu em novembro de 2021, quando os acusados, junto com outras duas pessoas não identificadas, teriam matado a vítima após conflitos relacionados ao tráfico de drogas. A vítima teria sido atraída sob falso pretexto, levada a uma estrada vicinal, imobilizada e morta com golpes de pedra (Autos n. 50012712920248240048)

2 de julho – O Tribunal do Júri da comarca de Araranguá julgará um homem acusado de tentativa de feminicídio com agravantes de meio cruel e motivo fútil. Em 20 de janeiro de 2025, segundo a denúncia, o réu teria tentado matar sua companheira jogando álcool e ateando fogo nela durante uma briga motivada por ciúmes. A vítima teve queimaduras graves em 40% do corpo, com risco de morte e deformações permanentes, e ficou incapacitada por mais de 30 dias. Ela só sobreviveu porque foi socorrida por um vizinho e levada rapidamente ao hospital (segredo de justiça).

3 de julho – Na comarca de São Joaquim, quatro homens serão levados a júri popular sob a acusação de homicídio qualificado. Na madrugada de 19 de junho de 2016, eles teriam agido em conjunto e, com a intenção deliberada de matar, atacaram a vítima utilizando uma barra de ferro. O ataque ocorreu em via pública, enquanto a vítima estava sozinha e a pé, e os agressores em um veículo. A vítima foi brutalmente agredida com golpes na cabeça, além de socos e chutes, o que resultou em lesões graves que levaram a sua morte em 26 de junho de 2016. O crime foi cometido com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (Autos n. 00007576320178240063).

3 de julho – A sessão de julgamento agendada na comarca de Xanxerê debaterá um homicídio ocorrido em 31 de dezembro de 2022 no bairro João Ghelen, município de Faxinal dos Guedes. A acusação aponta que a ré e a vítima supostamente se provocavam, principalmente quando buscavam os filhos na escola. A acusada teria ciúmes pelo fato de seu namorado ter se envolvido com a vítima quando estudavam juntos, há mais de 10 anos. No dia do crime, a discussão teria iniciado na casa da ré e seguido para a rua, onde a acusada supostamente desferiu um golpe de faca na vítima. O ferimento foi em região vascular do abdômen. A mulher morreu três dias depois no hospital (segredo de justiça).

3 de julho – O Tribunal do Júri da comarca de Biguaçu julgará dois acusados de homicídio triplamente qualificado. De acordo com a denúncia, eles teriam surpreendido e matado a vítima na noite de 1º de fevereiro de 2024, no bairro Bom Viver, com diversos disparos de arma de fogo. A motivação do crime foi considerada torpe – disputas por pontos de tráfico de drogas na região. A ação colocou em risco a integridade física de outros moradores da região (Autos n. 50034359020248240007).

3 de julho – Um homem será julgado por tentativa de homicídio qualificada contra a ex-companheira na comarca de Lages. Consta na denúncia que o acusado teria ido em 10 de agosto de 2015 até a casa da vítima, onde a agrediu fisicamente, segurando-a pelo pescoço com a intenção de sufocá-la, enquanto gritava ameaças, e desferindo socos na cabeça. O crime só não foi consumado porque a vítima conseguiu reagir e fugir do local. O casal havia encerrado um relacionamento de sete anos há cerca de um mês e meio, e desde então, inconformado com o término, o denunciado vinha ameaçando e agredindo a vítima (segredo de justiça).

4 de julho – Três homens e uma mulher serão julgados pelo Tribunal do Júri da comarca de Caçador. De acordo com a denúncia, na madrugada de 2 de setembro de 2018, nas proximidades de uma casa noturna no centro, após uma discussão banal, os acusados teriam agido em conjunto com a intenção de matar duas mulheres. As vítimas foram atacadas com empurrões e socos até ficarem inconscientes. Em seguida, uma das agressoras utilizou uma faca para desferir diversos golpes nas vítimas, mesmo quando já estavam caídas e indefesas. Uma delas sofreu ferimentos graves e morreu. A outra vítima sobreviveu após receber atendimento. Os crimes foram cometidos por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas (Autos n. 00043468520188240012).

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