Mantida prisão preventiva a homem acusado de roubo no Vale do Itajaí - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Mantida prisão preventiva a homem acusado de roubo no Vale do Itajaí

Decisão quer garantir a ordem pública

15 Janeiro 2015 | 12h30min
  • Segurança

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de um homem residente na região do Vale do Itajaí, acusado de roubo com emprego de arma de fogo, porte ilegal de arma e corrupção de menores. O paciente sustentou que sofre constrangimento ilegal pela ausência dos requisitos necessários e de fundamentação na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva. Alegou, também, a ilegalidade do reconhecimento efetuado pela vítima. Disse, por fim, ser primário, possuir residência fixa e trabalho lícito. Secundariamente, pleiteou a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Para o relator da matéria, desembargador substituto José Everaldo Silva, as decisões de 1º grau foram devidamente fundamentadas. "À luz das normas e preceitos citados, denota-se que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (...) possibilita vislumbrar, claramente, as razões do convencimento e o amparo aos requisitos legais necessários", anotou o magistrado. As circunstâncias do crime, acrescentou, fundamentam a manutenção da prisão como forma de garantir a ordem pública. O fato de o réu possuir predicados subjetivos positivos - bons antecedentes, residência e trabalho fixos -, finalizou, não é óbice à manutenção da segregação cautelar, desde que devidamente justificada. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 2014.088298-6).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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