Mediação no TJSC estabelece compromissos para solução de conflito fundiário em Biguaçu - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Mediação no TJSC estabelece compromissos para solução de conflito fundiário em Biguaçu

Moradores comprometeram-se a impedir a ampliação da ocupação existente

10 julho 2026 | 09h52min

Uma audiência de mediação realizada nesta semana, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), resultou na celebração de compromissos entre 32 moradores do loteamento São Jorge II, no bairro Bom Viver, e o município de Biguaçu, para favorecer a construção de uma solução consensual para conflito fundiário em curso na localidade.

O encontro foi realizado presencialmente na sede do Tribunal, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Estadual – CEC, e também por videoconferência. As partes reconheceram a necessidade de submeter a controvérsia à Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. A medida permitirá a análise da natureza estrutural do conflito e a apuração da titularidade registral da área objeto da demanda.

A decisão homologatória parcial do acordo foi prolatada na quinta-feira, 9 de julho, pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, relatora do agravo de instrumento em tramitação na 4ª Câmara de Direito Público. As partes solicitaram a suspensão do processo em trâmite na 1ª instância, mas a relatora decidiu que tal deliberação, no caso, deve ser feita pelo juízo de origem.

 

Como parte do acordo, os moradores comprometeram-se a impedir a ampliação da ocupação existente, abstendo-se de promover novas construções ou edificações em áreas ainda não ocupadas. O compromisso estabelece a manutenção do perímetro atualmente consolidado da comunidade – o chamado "congelamento da ocupação".

O município de Biguaçu, por sua vez, assumiu o compromisso de afixar comunicado informativo em local visível nas proximidades das vias de acesso à comunidade para dar publicidade aos termos do acordo firmado durante a mediação. Também reafirmou o compromisso de cumprir a decisão liminar vigente.

A mediação, ocorrida na tarde da última quarta-feira, 8 de julho, foi conduzida pelo mediador Luiz Henrique Teodoro Costa e pela mediadora Juliana Ribeiro Goulart, ambos credenciados pela Cojepemec/Conciliajud-CNJ e em atuação no Cejusc Estadual, com destaque para causas de alta complexidade negocial e em tramitação no 2º grau.

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