Voltar Motorista de caminhão que colidiu com veículo no acostamento terá pena de dois anos

Um passageiro morreu e três ficaram feridos

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que condenou caminhoneiro por homicídio culposo ocorrido na BR-101, na altura da cidade de Itajaí, onde trafegava em alta velocidade e permitiu que o motor home que guinchava atravessasse para o acostamento da pista contrária e colidisse com outro veículo, que ali estava com problemas mecânicos. No choque, quatro ocupantes do carro foram atingidos, com o registro de uma morte e três pessoas com lesões corporais. O réu apelou e pediu absolvição ao sustentar que o automóvel abalroado estava estacionado de forma irregular na via.

A desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da apelação, não encontrou nos autos qualquer elemento de convicção que confirme a versão do apelante. "Pelos depoimentos das vítimas e em exame aos laudos técnicos elaborados, inclusive pelo croqui confeccionado pela polícia, infere-se que, por manobra imprudente efetuada na rodovia, [o recorrente] acabou sendo o único causador do acidente de trânsito descrito", pontuou. A perícia ainda comprovou que o veículo atingido estava parado totalmente sobre o acostamento.

Desta forma, ficou mantida a condenação prolatada na comarca de origem, consistente em dois anos de prisão, pena substituída por prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos em favor de uma das vítimas; prestação de serviços à comunidade, por igual período da condenação; além da suspensão da habilitação para dirigir pelo prazo de dois meses. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.077912-9).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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