14 outubro 2026 | 18h24min
A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou o município de Joinville a fornecer documentos sobre a retirada de restos mortais de um jazigo municipal, devolver os valores comprovadamente pagos pela concessão do espaço e pagar indenização por danos morais. A decisão considerou irregular o procedimento administrativo adotado para a abertura da sepultura e a retomada do jazigo.
O caso envolve o responsável pela concessão de um jazigo localizado em cemitério municipal. Ele relatou que tomou conhecimento de que a sepultura havia sido aberta e de que os restos mortais haviam sido retirados sem autorização ou comunicação prévia à família. Segundo o autor, posteriormente, a administração municipal também não forneceu informações precisas sobre o destino dos restos mortais, situação que lhe causou sofrimento e angústia.
O município alegou que a atuação administrativa seguiu as regras previstas em decreto municipal que regulamenta a retomada de sepulturas consideradas abandonadas. Sustentou que o jazigo estava abandonado e que, durante a abertura da sepultura, não foram encontrados vestígios corpóreos em razão da decomposição ocorrida ao longo dos anos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a retomada do jazigo exige o cumprimento de um procedimento específico, com medidas como a identificação e localização do responsável, o envio de correspondência com aviso de recebimento e a publicação de editais. No entanto, o município comprovou apenas a divulgação de edital e de avisos na imprensa, sem demonstrar o envio da correspondência ou a realização das diligências necessárias.
A juíza considerou que a falta de comunicação, aliada à retirada dos restos mortais e à impossibilidade de localizá-los posteriormente, atingiu a memória do familiar e o direito ao luto. Como o município informou que não foram encontrados vestígios corpóreos durante a abertura da sepultura, a restituição dos restos mortais foi considerada materialmente impossível. Por isso, foi determinada a entrega de documentos e informações sobre o procedimento realizado, incluindo registros administrativos, notificações, relatórios e demais documentos relacionados ao jazigo.
O município também foi condenado a devolver os valores comprovadamente pagos pela concessão do jazigo, com correção e juros, além de pagar R$ 15 mil por danos morais. A documentação deverá ser fornecida no prazo de 30 dias (Processo nº 5019998-95.2026.8.24.0038).