06 outubro 2026 | 17h56min
A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União condenou o Município de Irineópolis a indenizar um motorista que ficou com sequelas permanentes após sofrer um acidente de trabalho em fevereiro de 2024. O servidor caiu de uma escada durante uma atividade relacionada à verificação de goteiras em um prédio público e sofreu graves lesões no joelho direito.
De acordo com a perícia, o acidente causou fratura e lesões ligamentares que exigiram cirurgia. Mesmo após tratamento e fisioterapia, o trabalhador apresentou redução permanente de 40% da capacidade laboral, com dores, limitação de movimentos e dificuldade para caminhar.
O município alegou que o servidor agiu de forma imprudente ao subir na escada sem autorização, mas a Justiça entendeu que não houve prova suficiente para responsabilizá-lo pelo acidente. A decisão destacou que documentos produzidos pelo próprio município confirmaram a ocorrência do acidente durante o trabalho.
Com a condenação, o município deverá pagar pensão mensal equivalente a 40% da remuneração do servidor desde fevereiro de 2024, além de R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e o ressarcimento das despesas médicas e de tratamento relacionadas às lesões (Autos nº 5004776-16.2024.8.24.0052).
Imagens: Divulgação/Pexels
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Diretoria de Comunicação/DCOM