Norma da CGJ vai orientar juízes sobre programa de proteção a crianças e adolescentes - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Norma da CGJ vai orientar juízes sobre programa de proteção a crianças e adolescentes

Orientação CGJ n. 8/2025 consolida as diretrizes relacionadas ao tema   

27 Junho 2025 | 14h38min

Com a implantação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Santa Catarina (PPCAAM/SC), em abril de 2024, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) criou um fluxo de funcionamento inicial, acompanhado de modelos padronizados de ficha de pré-avaliação e termo de ausência. Como parte desse processo, magistrados e chefes de cartório que atuam na infância e juventude participaram de uma capacitação virtual e de um grupo de trabalho formado por representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), do Instituto Hope House, do Ministério Público de Santa Catarina e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O grupo atuou no aprimoramento dos procedimentos e garantiu um atendimento mais eficiente às crianças e adolescentes protegidos pelo programa, resultando nos fluxos de proteção interna e interestadual divulgados pela Circular CGJ n. 88/2025.

Diante da natureza de fiscalização e orientação da atividade correcional, o Núcleo V – Direitos Humanos da CGJ, com lastro nos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral que norteiam a justiça da infância e juventude, capitaneado pelo juiz-corregedor Raphael Mendes Barbosa, iniciou estudos para a elaboração de ato normativo que consolidasse em apenas um instrumento as diretrizes atinentes à temática do PPCAAM/SC.

Nesse sentido, foi editada a Orientação CGJ n. 8, de 17 de junho de 2025, que “Orienta as juízas e os juízes do primeiro grau de jurisdição sobre o procedimento de inclusão de crianças e de adolescentes expostos(as) a grave e iminente ameaça de morte no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Santa Catarina (PPCAAM/SC), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências”.

De acordo com o juiz Raphael Barbosa, além das disposições gerais concernentes ao ato e das especificidades dos fluxos nos âmbitos interno e externo, o ato prevê uma série de formalidades necessárias à viabilização dos trabalhos que deverão ser operacionalizados pelas unidades do primeiro grau de jurisdição. “O objetivo é assegurar a parametrização de procedimentos e, sobretudo, a célere e eficaz acolhida das crianças e adolescentes ameaçados de morte em Santa Catarina”, pontua o magistrado.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, acrescenta que a “expectativa é de que a orientação permita a fiel execução das normas indicadas em seu preâmbulo e contribua para os padrões de excelência desta e. Corte, reconhecida como uma organização confiável, funcional e inovadora”.

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