Omissão de informação e insucesso em cirurgia resultam em indenização a paciente - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Omissão de informação e insucesso em cirurgia resultam em indenização a paciente
27 Julho 2016 | 10h34min
A 2ª Câmara Civil do TJ condenou otorrinolaringologista por erro médico, em face do insucesso de dois procedimentos operatórios de lifting e rinoplastia em paciente. Os fatos ocorreram em dezembro de 2005, na Capital. A decisão fixou o valor da indenização por danos morais e estéticos em R$ 20 mil.
 
O médico negou negligência ou imperícia, pois supostamente realizou as operações dentro dos padrões técnicos indicados. O paciente, todavia, relatou em 1º grau os incômodos do pós-operatório. "Percebia falta de sensibilidade próximo às orelhas e alterações estéticas nas cicatrizes", detalhou.  Disse ainda que o profissional realizou cursos para se tornar cirurgião estético, e não plástico, informação que lhe foi omitida.
 
Para o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da apelação, apesar de ser imprevisível o surgimento de cicatriz após cirurgia, é dever do médico informar o paciente sobre o risco. "Destarte, no que tange à cicatriz decorrente dos procedimentos faciais, estou em manter a sentença, reconhecendo que o apelante foi negligente, imperito e infringiu o dever de informação, seja quanto à sua qualificação, seja no que diz respeito às intercorrências da cicatrização", pontuou o magistrado.
 
O desembargador ainda promoveu mudança na sentença para negar compensação pelo resultado da lipoaspiração, porquanto experts admitem a possibilidade de surgimento de fibrose após o procedimento. A decisão foi unânime (Apelação n. 0389698-22.2006.8.24.0023).  
Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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