Órgão Especial do TJSC aprova criação dos Núcleos de Justiça 4.0 no 2º grau de jurisdição - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
O objetivo da medida é aumentar a eficiência na tramitação e julgamento de processos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 27 de abril, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou a proposta de criação de Núcleos de Justiça 4.0 no 2º grau. O objetivo da medida é aumentar a eficiência na tramitação e julgamento de processos, além de permitir maior especialização, sem prejuízo ou alterações estruturais para as câmaras julgadoras já existentes.
A proposta está inserida em uma política mais ampla de modernização do Judiciário, alinhada a diretrizes já defendidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A experiência dos Núcleos de Justiça 4.0 no 1º grau, já implementada pelo TJSC em outras áreas, especialmente nas demandas de saúde, é apontada como referência para a expansão do modelo.
No 2º grau, os Núcleos 4.0 funcionarão como câmaras virtuais paralelas às estruturas tradicionais. Neles, desembargadores atuariam de forma remota, sem necessidade de deslocamento físico ou alteração de lotação, com o julgamento de processos previamente selecionados pelo TJSC. A adesão dos magistrados será voluntária.
Tribunais como os de São Paulo e Minas Gerais já utilizam esse formato em coexistência com câmaras tradicionais e unidades especializadas. A proposta amplia as possibilidades de organização do acervo e permite direcionar determinados temas a núcleos temáticos, com foco em ganho de produtividade.
A ideia central é selecionar matérias consideradas padronizadas ou de julgamento reiterado para tramitação nesses núcleos digitais. A seleção deve ocorrer em diálogo com áreas como direito civil e direito comercial, e permitirá identificar temas adequados ao processamento virtual sem comprometer a complexidade das decisões.
Entre as vantagens destacadas está a possibilidade de dar vazão a grandes volumes de processos já prontos para julgamento. O modelo possibilita uma especialização mais ágil e flexível, sem necessidade de alteração formal da competência das câmaras existentes. A implementação deve ocorrer em caráter experimental, com avaliação contínua de resultados.
Confira a cobertura fotográfica desta sessão extraordinária do Órgão Especial do TJSC .