O município de Içara e o hospital da cidade, no sul de Santa Catarina, foram condenados a indenizar um homem que recebeu atendimento médico após um acidente, mas deixou a unidade de saúde com um pedaço de madeira alojado na perna. O paciente terá direito a R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas com consultas, exames e medicamentos.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu em março de 2013, quando o homem caiu de uma árvore enquanto a cortava. Ele procurou atendimento no hospital, onde o ferimento foi suturado. No entanto, segundo a ação, o médico não realizou uma avaliação adequada para verificar a existência de um corpo estranho na lesão nem solicitou exames complementares, apesar de o acidente envolver madeira.
No dia seguinte, com dores, inchaço e sinais de infecção, o paciente procurou atendimento em um hospital de Criciúma. Exames identificaram um fragmento de madeira de aproximadamente oito centímetros alojado na coxa direita. Ele precisou ser internado e passar por cirurgia para a retirada do corpo estranho.
Em sua defesa, o município e o hospital afirmaram que o atendimento prestado foi adequado e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente. A perícia judicial, porém, concluiu que a lesão não foi examinada de forma devida para localizar o fragmento de madeira. O laudo também apontou que a permanência do corpo estranho contribuiu para o desenvolvimento da infecção e para a necessidade da cirurgia.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que houve falha na prestação do serviço de saúde. A decisão destacou que a deficiência no atendimento inicial teve relação direta com o agravamento do quadro clínico, a internação e a cirurgia, fatores que configuram o nexo causal entre a conduta inadequada e o agravamento evitável do estado de saúde.
O município e o hospital foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e de R$ 712,09 por danos materiais, valores que serão acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 0500397-21.2013.8.24.0028).
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